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Jaru, 22 de novembro de 2024

TJ/RO mantem decisão da justiça de Jaru que condenou CAERD por danos ambientais e lhe obrigou a construir estação de tratamento de lodo

Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD

O Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão publicada nesta terça-feira (13) negou o recurso interposto pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, para reformar a decisão da Justiça de Jaru, que em 08 de agosto de 2018, condenou a companhia a reparar dano ambiental causado ao Rio Jaru, e a implantação de um sistema de tratamento de lodo da ETA.

 

 

A DENUNCIA DO MP

 

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou a ação civil pública 7001995-09.2015.8.22.0003 contra a CAERD, alegando que a mesma causou danos ambientais ao descartar inadequadamente no Rio Jaru, lodo proveniente da estação de tratamento de água.

 

Ainda, disse que a CAERD realiza o ponto de captação da água próximo ao ponto de descarte do lodo, sem qualquer preocupação com o manancial de onde se obtém, a matéria-prima. Sustentou que o processo de tratamento de água contém resíduos de matéria orgânica e inorgânica, produtos químicos, microrganismos, partículas de solo e água e, portanto, poluem e contaminam o ambiente

 

Ao final, pleiteou a implantação de um sistema de tratamento de lodo da ETA, com disposição final ambientalmente correta, a condenação da CAERD a reparar o dano ambiental no ponto de lançamento do lodo no Rio Jaru, e a condenação da requerida ao pagamento de indenização no importe de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

 

 

CONDENAÇAÕ PELA JUSTIÇA DE JARU

 

A justiça concedeu liminar ao MP para proibir imediatamente o descarte do lodo no rio, e em decisão, concluiu com base orientação de profissionais e em amostras coletadas e analisadas em laboratório creditado pelo INMETRO, concluíram que o lodo possui substâncias químicas acima do permitido. E sentenciou a CAERD implantação de um sistema de tratamento de lodo da ETA, com a disposição final ambientalmente correta, cessando o descarte inadequado no Rio Jaru e a reparar o dano ambiental no ponto de lançamento do lodo no Rio Jaru.

Impondo multa diária de R$ 1 mil até R$ 100 mil, no caso do não cumprimento da decisão.

 

 

ALEGAÇÃO DA CAERD PARA REFORMAR DECISÃO

 

A CAERD, alegou problemas financeiros que lhe impossibilita o pagamento de multas e de arcar com as despesas de construção da estação de tratamento do lodo.

Afirmando que a pandemia gerou situações peculiares afirmou que se encontra com mais de 200 funcionários afastados devido a COVID-19, que vem pagando os salários de todos, e que vem sofrendo execuções por débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e cíveis, e que durante todo o período da pandemia, vem sofrendo com a inadimplências de seus clientes, ou seja, houve a baixa de seus rendimentos de maneira significativa.

 

Alegou a necessidade da concessão do efeito suspensivo ao recurso, pois, terá prejuízos graves, tendo em vista que será multada, visto que não tem condições de implementar sistema de tratamento de lodo da ETA e que a multa comprometerá ainda mais a situação financeira dela.

 

 

DECISÃO DO TJ/RO

 

O desembargador relator, Isaias Fonseca Moraes, analisou que houve diversas intimações da agravante, a suspensão do curso da ação, com o objetivo de viabilizar o cumprimento espontâneo das medidas, bem como destacou que a justificativa para o não cumprimento da obrigação imposta, que teve início há mais de 2 (dois) anos, não merece guarida, não havendo, então, a probabilidade do direito pleiteado, sendo assim o TJ/RO, deixou de conceder o efeito suspensivo ao recurso interposto.


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