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Jaru, 23 de novembro de 2024

TJ reduz suspensão de direitos políticos de Ivo Cassol para 5 anos por fraude em licitações

A Justiça de Rondônia reduziu para cinco anos o tempo de suspensão de direitos políticos de Ivo Cassol, ex-senador de Rondônia. Na ocasião, o judiciário manteve a pena de Cassol e de mais oito pessoas condenadas por improbidade. As penas são de um processo de 2004, por supostas fraudes em licitações na prefeitura de Rolim de Moura (RO), quando Cassol era prefeito do município. Três empresas também foram condenadas na ação.

G1 entrou em contato com os três advogados que defendem Ivo Cassol no processo, mas ainda não obteve resposta.

A sentença foi reformada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), nesta semana. O colegiado manteve a multa de R$ 100 mil e decidiu reduzir para cinco anos o tempo de suspensão de direitos políticos do Ivo Cassol. A sentença reformada tinha sido fixado em oito anos.

Além disso, o ex-governador e ex-senador do estado continua proibido de receber incentivos e celebrar contratos com o poder público por cinco anos. Os desembargadores deixaram de condenar Cassol à perda da função pública, pois ele não exerce mais essa função.

Para os outros réus, a multa foi reduzida de R$ 80 mil para R$ 50 mil, mas foi mantida a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

De acordo com o TJ-RO, as fraudes ocorreram nos processos licitatórios para construção de quadras poliesportivas em escolas da cidade entre 1999 e 2002 quando Ivo Cassol era prefeito de Rolim de Moura.

A decisão aponta que Cassol comandou um “esquema feito para burlar licitações municipais”. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP-RO), ele usava as empresas dele ou ligadas a ele para se beneficiar fraudando licitações.

Segundo o TJ, o laudo pericial constatou rasuras, supressão de páginas e inclusão de páginas fora da numeração, levando a conclusão de que não houve sigilo na elaboração das propostas.

Outra irregularidade apontada é que a licitação foi realizada para construção das quadras. No entanto, foram executadas reformas a um custo inferior ao de uma construção.

O desembargador Eurico Montenegro destacou que a intenção de fraudar as licitações ficou clara porque “as empresas convidadas a participarem do certame tinham em seus quadros societários pessoas ligadas por laços familiares ao então prefeito de Rolim de Moura (Ivo Cassol)”.

O MP indicou que as licitações eram sempre direcionadas às mesmas empresas. Para fazer isso, os processos eram fracionados de modo a ser cabível a utilização da modalidade carta convite, que requer menos formalidade.


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