O município de Jaru teve negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, dois recursos contra condenação em obrigação de fazer de demandas no município ingressadas em 2017.
Na ação 7003477-21.2017.8.22.0003 julgada em 2018, o Ministério Público de Rondônia, obteve a condenação do município a realizar reformas e ampliação de creches municipais, o MP apresentou a justiça constatação de parcial cumprimento das obrigações.
A ação 7002397-22.2017.8.22.0003 obriga o município a proceder a reconstrução da ponte sobre o Rio São Domingos, localizado na Linha 628, km 20.
Em ambas as ações que ainda correm na justiça, o município contesta as decisões, afirmando que elas violam a separação entre os Poderes invocando o artigo 2º, que dispõe a respeito da independência dos poderes da União.
O Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia em decisão publicada nesta segunda-feira (04), descreveu que o Poder Judiciário poderá interferir nas políticas públicas de competência do Poder Executivo, quando necessário o exame da sua legalidade, sem que haja afronta ao princípio da separação dos poderes, mormente para assegurar direitos previstos na Constituição Federal, negando assim os recursos do ente municipal.