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Jaru, 22 de novembro de 2024

TJ de Rondônia mantém afastamento do filho de Isaú Fonseca na sessão que poderá cassar o mandato de seu pai

Na última quarta-feira, uma decisão judicial proferida pelo Desembargador Gilberto Barbosa, relator do Agravo de Instrumento de número 0811453-67.2023.8.22.0000, trouxe reviravoltas em um processo que envolve a cassação do Prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca. A medida suspende o Presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, Welinton Poggere Goes da Fonseca, o Negão Filho do Isaú, do MDB, em decorrência de alegada suspeição para conduzir o processo de cassação de seu próprio pai.

O caso teve início com uma interlocutória proferida pela 5ª Vara Cível de Ji-Paraná, que, em resposta a um mandado de segurança, deferiu uma liminar determinando que o requerimento 0001/2023, referente à cassação do Prefeito Isaú Fonseca, fosse submetido à deliberação do Plenário da Câmara Municipal. O processo deveria ser conduzido pelo substituto legal do Presidente da Casa, levando em consideração os laços de consanguinidade existentes entre o Presidente da Câmara e o Prefeito.

O Presidente da Câmara, Welinton Poggere Goes da Fonseca, alegou que a concessão da liminar esgotou o mérito do mandado de segurança e afirmou que jamais teve a intenção de violar as regras procedimentais e legais que garantem o contraditório e a ampla defesa. Segundo sua argumentação, uma questão de ordem levantada por outro vereador determinou que o processo fosse encaminhado à Procuradoria da Câmara de Vereadores para análise de requisitos de admissibilidade.

O ponto central da disputa legal gira em torno da suspeição do Presidente da Câmara para conduzir o processo de cassação de seu pai, o prefeito da cidade. A legislação prevê que, nos processos administrativos, é vedada a atuação de servidores ou autoridades que tenham interesse direto ou indireto na causa. A decisão judicial, concordando com o magistrado de primeira instância, argumentou que a imparcialidade do Presidente da Câmara seria impossível nesse contexto.

O Agravo de Instrumento, que buscava a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão que determinava o afastamento do Presidente da Câmara, foi negado pelo Desembargador Gilberto Barbosa. Em sua análise, o relator destacou que não foi possível vislumbrar a probabilidade do direito vindicado, pois o afastamento não havia ocorrido; em vez disso, havia a alegação de suspeição para conduzir o processo de cassação do prefeito.

A decisão proferida no dia 24 de outubro de 2023, portanto, deixa Welinton Poggere Goes da Fonseca afastado de suas funções como Presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, em um caso que promete continuar a gerar discussões jurídicas e políticas.

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