O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu o pedido de quitação da multa aplicada ao ex-prefeito de Theobroma, Claudiomiro Alves dos Santos. A decisão foi fundamentada na ausência de atualização monetária e juros moratórios no valor recolhido, o que resultou em um pagamento inferior ao devido.
De acordo com análise do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), apesar do pagamento informado pela Procuradoria do Município de Theobroma, o valor depositado não alcançou a integralidade das obrigações. Isso ocorreu devido à falta de correção monetária e de juros previstos na legislação aplicável, conforme determina a Instrução Normativa n. 69/2020 do TCE-RO.
Com a decisão, o Tribunal determinou o prosseguimento da cobrança da dívida e o envio de notificações às partes envolvidas, incluindo a Procuradora-Geral do Município de Theobroma e o juízo da 1ª Vara Cível de Jaru, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
A quitação da multa permanece condicionada ao pagamento integral do débito, incluindo os encargos legais.