A irregularidade foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado por meio de representação do Ministério Público de Rondônia.
A denúncia foi subscrita pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho da 3º Promotoria de Jaru, apontando possível irregularidade na realização de licitação Pregão Presencial nº 015/2021/PMT, visando à contratação de serviços especializados na área contábil, orçamentário, financeiro e gerencial de contabilidade pública, para atender a Câmara Municipal de Theobroma.
O conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, considerou precedente a representação e determinou a audiência de José Carlos Marques Siqueira presidente da Câmara Municipal de Theobroma, para que, no prazo legal, apresente justificativas sobre a contratação de serviços especializados profissionais de empresa ao invés de serviços que deveriam ser executados por servidor efetivo, investido por meio de concurso público.
Diante os fatos o TCE manteve suspenso o Pregão Presencial até ulterior deliberação da Corte de Contas, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar n° 154/96, sem prejuízo de outras cominações legais.