O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer pela improcedência da ação de impugnação de registro de candidatura de Claudiomiro Alves dos Santos para as eleições municipais de 2024 em Theobroma, Rondônia. A ação foi proposta pela Coligação “Os trabalhos continuam”, composta pelos partidos PSD, PP, PODE e PL, e é representada por Juliano da Silva Eberhard.
A coligação argumentou que Claudiomiro não cumpria as condições legais para sua candidatura, uma vez que foi condenado por atos de improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Eles alegaram que, mesmo que não haja referência expressa a enriquecimento ilícito ou dano ao erário, a Justiça Eleitoral pode avaliar esses aspectos com base na fundamentação da decisão judicial.
No entanto, o parecer do MPE destacou que Claudiomiro foi condenado apenas por atos que atentam contra os princípios da administração pública, sem envolvimento de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. O documento ressaltou que, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), para que uma candidatura seja impugnada, é necessária uma condenação transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, envolvendo atos dolosos de improbidade administrativa que resultem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não se aplica ao caso de Claudiomiro.
Diante desses argumentos, o MPE concluiu que não há motivos para aplicar a inelegibilidade ao candidato e recomendou a improcedência da impugnação. A decisão final sobre o registro de candidatura de Claudiomiro Alves dos Santos ainda será tomada pela Justiça Eleitoral, que avaliará os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.