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Jaru, 6 de maio de 2025

Theobroma: Justiça reconhece direito de pedagoga a quinquênios e aponta possível irregularidade na progressão funcional

A 1ª Vara Cível de Jaru julgou procedente a ação movida por uma servidora municipal de Theobroma, reconhecendo seu direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, conhecido como “quinquênio”, no percentual de 20% sobre o vencimento-base, além do pagamento retroativo das parcelas vencidas e seus reflexos nas gratificações natalinas, férias e terço constitucional.

A autora da ação, que exerce o cargo de pedagoga desde 2012, alegou que, embora o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 036/1995) garanta o pagamento do adicional a cada cinco anos de serviço, o município nunca implementou o benefício. Em sua defesa, a administração municipal sustentou que o adicional teria sido substituído pela progressão funcional prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal 211/2007), o que, segundo a tese do município, impossibilitaria o pagamento cumulativo de ambas as vantagens.

A juíza responsável pelo caso, no entanto, rejeitou essa argumentação, afirmando que os institutos possuem natureza jurídica distinta. Enquanto o quinquênio é um acréscimo automático baseado exclusivamente no tempo de serviço, a progressão funcional depende também de avaliação de desempenho e participação em cursos, configurando-se como um avanço na carreira e não uma vantagem remuneratória acessória.

Durante a análise, o Judiciário ainda observou indícios de possível ilegalidade na forma como o município tem concedido as progressões funcionais, uma vez que, segundo documentos anexados ao processo, o critério de avaliação de desempenho previsto em lei não vem sendo cumprido. A magistrada determinou a intimação do chefe do Poder Executivo de Theobroma para que tome ciência da irregularidade e adote as providências cabíveis, inclusive avaliando a possibilidade de suspensão dos pagamentos feitos de forma irregular.

A decisão reconhece também que, por se tratar de verba de caráter permanente, o adicional deve integrar a base de cálculo de outras remunerações, como férias e 13º salário.


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