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Jaru, 21 de maio de 2025

Theobroma: decisões judiciais confirmam pagamento de gratificações municipais específicas a servidores

Nos últimos meses, a Justiça tem mantido decisões favoráveis a servidores públicos do município de Theobroma no que diz respeito ao pagamento de gratificações municipais específicas. Diversas ações judiciais movidas por servidores da zona urbana e rural do município enfrentaram impugnações da administração municipal, que questionava a cumulação de vantagens como adicional por tempo de serviço e progressão funcional.

Contudo, as decisões judiciais, especialmente da 1ª Vara Cível de Jaru, têm reafirmado o direito dos servidores ao recebimento dessas gratificações quando estas possuem naturezas e fundamentos distintos. Os magistrados têm ressaltado que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a cumulação dessas vantagens desde que não haja bis in idem — ou seja, o pagamento duplicado pela mesma razão.

Além disso, o Poder Judiciário tem reafirmado que a fase de cumprimento de sentença tem como objetivo dar efetividade às decisões já proferidas, não sendo permitida a rediscussão do mérito das causas, evitando atrasos na execução dos direitos reconhecidos.

Com essas decisões, servidores de Theobroma têm garantido o recebimento de valores atrasados referentes às gratificações específicas, assegurando o reconhecimento dos seus direitos adquiridos ao longo da carreira.

A administração municipal, por sua vez, tem apresentado impugnações baseadas em entendimento jurídico divergente, mas ainda sem sucesso para modificar o entendimento das cortes superiores e do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Esses desdobramentos reforçam a importância do acompanhamento judicial por parte dos servidores públicos e evidenciam o papel do Judiciário na proteção dos direitos trabalhistas no serviço público municipal.


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