A 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, proferiu sentenças em favor a profissionais da educação do Município de Theobroma. Diversas ações movidas por professores contra o Município resultaram em decisões que reconhece a integração da progressão funcional ao vencimento para fins de pagamento da gratificação de pós-graduação, prevista na legislação municipal.
Os processos em questão foram iniciados por professores, que alegavam que o município não considerava a progressão funcional como base de cálculo para o pagamento da gratificação de pós-graduação. Os professores requereram a condenação do município para que promovesse a alteração da base de cálculo da gratificação, incluindo a progressão funcional, além do pagamento das diferenças retroativas.
O juiz responsável pelo caso, Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, analisou as argumentações das partes e considerou que a progressão funcional integra o vencimento para fins de pagamento da gratificação de pós-graduação, conforme previsto na legislação municipal.
A decisão reconheceu que a progressão funcional está relacionada ao vencimento base do cargo e, portanto, deve ser considerada para o cálculo da gratificação.
Essa sentença representa uma conquista para os professores e profissionais da educação, pois reconhece o direito à valorização profissional por meio da integração da progressão funcional ao pagamento da gratificação de pós-graduação. Além disso, estabelece que as diferenças retroativas deverão ser pagas pelo município, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Após o trânsito em julgado da sentença, caberá ao município o cumprimento das obrigações determinadas pelo Poder Judiciário, garantindo assim os direitos dos profissionais da educação conforme estabelecido pela lei.