O estado de Rondônia propôs ação Civil Pública contra a Associação dos Produtores rurais Vitória da Conquista e seus representantes (Theobroma), para o ressarcimento ao erário no valor de R$ 29.900,00 referente aos recursos do Convênio n. 192/PGE-2014, que tinha como objeto custear despesas com a aquisição de mudas de café clonal.
O recurso seria utilizado para promover atividades sustentável das famílias de produtores rurais pertencentes à Associação, incentivando a dar continuidade nas atividades da agricultura familiar.
De acordo com o governo, o dinheiro não foi aplicado em sua finalidade e em seu objeto.
O Ministério Público deu parecer pela procedência dos pedidos.
Segundo o autor não houve a prestação de contas dos recursos do convênio no prazo legal, e que a posterior prestação à destempo, após fiscalização efetivadas pelos Fiscais do Estado concedente, se deu de forma irregular por parte dos requeridos e que também se demonstrou, que parte do valor do Convênio não foi gasto em seu objeto.
Nos autos, consta que o requerido Orlando Alves da Silva, na condição de Presidente da Associação, e a requerida Maria Isabel da Silva, na condição de tesoureira, confessaram em sede de contestação, que entregaram ao 4º requerido, Roberto Carlos Marques Ferreira, um cheque do valor do Convênio, para a aquisição de mudas de café clonal, sendo que este é estranho à Associação. Á época Roberto era Vereador e trabalhava na EMATER. Disseram que agiram com culpa, pois confiavam no caráter do requerido Roberto.
Os requeridos Orlando e Maria Isabel já tinham conhecimento acerca da necessidade de posterior prestação de contas, bem como, de que a responsabilidade na aquisição das mudas era deles e não de Roberto. Contudo, ainda assim, assumiram o risco de entregar os valores a outra pessoa.
Diante da análise da justiça restou comprovada, a apropriação indevida dos valores pelo requerido Roberto. Isto porque, conforme depoimento das testemunhas, mesmo recebendo recursos públicos para aquisição das mudas de café, estas não foram entregues à associação, tampouco distribuídas aos associados.
Sendo assim o Poder Judiciário de Jaru por meio da 2ª Vara Cível, julgou procedente a representação e declarou Associação dos Produtores Rurais Vitória da Conquista (ASPRUVIC), Orlando Alves da Silva, Maria Isabel da Silva e Roberto Carlos Marques Ferreira responsáveis pelo dano causado ao erário Estadual. E os condenou solidariamente ao ressarcimento de danos ao erário, da quantia liberada, no valor de R$29.900,00 com incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E e juros.