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Jaru, 27 de junho de 2024

TCE-RO Identifica Irregularidades na Prestação de contas de Theobroma, incluindo preenchimento incorreto e divergências financeiras

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática referente à prestação de contas do exercício de 2023 do Poder Executivo do Município de Theobroma. O processo, registrado sob o número 01076/2024, analisou os demonstrativos contábeis e demais documentos apresentados pelo Prefeito Gilliard dos Santos Gomes e pelo Contador Jailton Marques da Silva.

O Corpo Técnico do TCE-RO identificou diversas impropriedades, resultando na necessidade de convocar os responsáveis para apresentarem suas justificativas. Entre os principais pontos levantados estão: preenchimento equivocado do SIOPE/FPM, onde o valor registrado incluía incorretamente o somatório das alíneas “b” e “f”, resultando em um total distorcido para a contribuição ao FUNDEB; superávit residual de outros exercícios, com o valor inconsistente de –R$792.039,05 registrado no Campo 8.2, o que é inadequado para esse campo; preenchimento equivocado do SIOPS/IPI-Exportação, onde a Cota-Parte do IPI – Exportação/SIOPS foi registrada com o valor líquido em vez do valor bruto, resultando em uma diferença de R$10.873,68; e divergência no Balanço Patrimonial, com uma diferença de R$302.966,64 em relação ao exercício anterior.

Diante das irregularidades, o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva decidiu pela responsabilidade dos envolvidos. O Prefeito Gilliard dos Santos Gomes e o Contador Jailton Marques da Silva foram considerados responsáveis pelas irregularidades apontadas. Eles têm um prazo de 30 dias, improrrogáveis, para apresentar justificativas e documentos necessários à elisão dos apontamentos.

Ambos os responsáveis serão citados por mandado de audiência para esclarecer os pontos levantados, com a possibilidade de alterar os registros no SIOPE, SIOPS e Balanço Patrimonial, se necessário. Caso os responsáveis não sejam localizados, a citação será feita por edital. Se a citação editalícia fracassar, a Defensoria Pública Estadual será nomeada como curadora especial para o caso.

Ficam autorizados os meios de TI e a utilização de aplicativos de mensagens para a realização dos atos processuais, com exceção da citação, que seguirá a Resolução nº 303/2019/TCE-RO.

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