O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades e ilegalidades no pagamento de progressões funcionais a servidores públicos do Município de Theobroma.
A apuração teve origem em documentação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que apontava possíveis falhas na concessão de benefícios funcionais, com base, inclusive, em decisões judiciais que reconheceram o direito de servidores ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto em lei municipal.
Após análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO concluiu que, embora o caso tenha superado a pontuação mínima exigida no índice inicial de relevância, risco, oportunidade e materialidade (RROMa), não atingiu a pontuação mínima na matriz GUT — que avalia gravidade, urgência e tendência dos fatos. A pontuação final ficou muito abaixo do limite necessário para justificar a abertura de uma ação de controle.
O relatório técnico também destacou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público já teriam sido sanadas pelo Município, por meio da edição de decreto específico e da implementação de um plano de ação, o que levou, inclusive, ao arquivamento do inquérito civil instaurado sobre o mesmo tema.
Diante disso, o conselheiro relator decidiu pelo não processamento do procedimento e determinou o arquivamento do PAP, com comunicação ao gestor municipal e ao controle interno para conhecimento e adoção de eventuais medidas administrativas, além de ciência ao Ministério Público de Contas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO e não analisou o mérito de responsabilidades individuais, limitando-se aos critérios de seletividade previstos nas normas internas do Tribunal.



