O Tribunal de Contas de Rondônia, analisa a legalidade dos atos da Prefeitura Municipal de Jaru, na admissão de pessoal, decorrente do concurso público regido pelo Edital Normativo n. 001/2019, com publicação no Diário do Município – AROM n. 2.427 de 29.03.2019
A Unidade Técnica apontou irregularidades nas admissões das servidoras, Ana Lúcia Venâncio e Eliane Tigre Rufino, o TCE notificou a prefeitura sobre a necessidade do envio de justificativas e documentações a fim de averiguar eventual compatibilidade de horário na acumulação remunerada de cargos públicos.
Consta nos autos a ausência de documentos que são necessários para dar continuidade da marcha processual, tais como, declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos, cópias do termos de posse.
O TCE determino ao atual gestor do município de Jaru, que no prazo de 20 dias, para que encaminhe a Corte documentos ou justificativas que visem sanar as pendências documentais constatadas no exercício regular das atividades funcionais das servidoras.