O prefeito de Theobroma Gilliard dos Santos Gomes, interpôs sem êxito recurso de revisão contra decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que o multou por reincidência no descumprimento de determinação que lhe cobrou providencias para sanar acumulação ilegal de cargos públicos, por médicos na cidade.
Gilliard foi multado no valor de R$ 24.300,00 que corresponde a 30% de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em razão de reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.
Na decisão foi determinado que seja recolhido o valor da multa aos cofres públicos do Município de Theobroma e comprove ao Tribunal.
Em sua defesa o prefeito requereu que seja afastada a sua responsabilidade e seja extinto de qualquer punibilidade em razão de procedimentos administrativos internos, prescrição quinquenal na instauração da tomada de contas especial. Por fim, reconhecendo a inexistência de débito a ser imputado, já que não há dolo ou culpa.
Em decisão publicada nesta última semana, o conselheiro Relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, não conheceu o recurso de revisão interposto por Gilliard dos Santos Gomes, e manteve a punição.