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Jaru, 8 de maio de 2025

TCE decide arquivar denúncia sobre licitação em Theobroma

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na dispensa de licitação nº 12/2025, realizada pelo Poder Executivo de Theobroma, no processo administrativo nº 00489.05.01-2025. A análise foi motivada por uma representação encaminhada por Leonardo de Souza Cardoso.

Segundo a decisão monocrática do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do processo nº 0803/25/TCE-RO, a apuração teve como foco a exigência de assistência técnica localizada e de garantia mínima de 12 meses no edital da referida dispensa de licitação, cujo valor total gira em torno de R$ 38 mil.

Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o TCE concluiu que a denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade, com nota 1 na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência). A Corte destacou que não foram identificados indícios flagrantes de ilegalidade e que o impacto financeiro e social da contratação é reduzido. Além disso, os requisitos técnicos questionados encontram respaldo em precedentes tanto do próprio TCE quanto do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dessa forma, a Corte determinou o arquivamento do processo, ressaltando que os dados obtidos permanecerão registrados para subsidiar futuras auditorias. A Prefeitura de Theobroma e seu controlador interno foram notificados para ciência e eventuais providências administrativas. O Ministério Público de Contas também foi comunicado da decisão.


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