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Jaru, 20 de novembro de 2024

TCE de Rondônia considera Portal da Transparência de Theobroma irregular; prefeito ainda pode ser sancionado

Apesar de apresentar melhorias sobre a questão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) após análise de auditoria decidiu considerar o Portal Transparência do Município de Theobroma irregular.

“Tendo em vista a ausência de informações de caráter essencial, é de se considerar o Portal irregular pelo não atendimento quanto a esses critérios”, diz tópico da ementa.

Entretanto, os responsáveis não serão multados.

O Portal Transparência foi considerado irregular por:

“a) Não divulgar no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Theobroma:

Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2015 a 2019; Leis Orçamentárias Anuais de 2015 a 2019; Prestação de Contas dos anos de 2012 a 2019; Atos de julgamento das contas expedidos pelo TCE/RO de 2012 a 2019 e Poder Legislativo Municipal dos exercícios de 2012 a 2017 e 2019; RREO e RGF dos anos de 2015 a 201p em descumprimento ao art. 48, caput da LC n. 101/2000 c/c art. 15, III, IV, V, VI, VII e VIII da Instrução Normativa n. 52/2017-TCE-RO.

b) Não disponibilizar informações a respeito de licitações, dispensas, inexigibilidades ou adesões, no tocante a: Valor estimado da contratação; inteiro teor do edital, seus anexos e da minuta do contrato, descumprindo o exposto no artigo 3º, caput e § 3º, da Lei n. 8.666/1993 c/c art. 8º, § 1º, IV, da LAI e art. 37, caput (princípio da publicidade), da CF c/c o caput e § 4º, do artigo 4º, e art. 16, inciso I, alíneas “f” e “g” da IN n. 52/2017/TCE-RO”.

Mesmo com aumento de qualidade na veiculação das informações à população a Corte optou por “Não conceder ao Município de Theobroma o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, ante o não preenchimento dos requisitos listados no art. 2°, § 1° da Resolução n. 233/2017/TCE-RO, em razão do não saneamento das impropriedades de caráter essencial, demonstradas na fundamentação deste voto”.

Por fim, os conselheiros determinaram a Gilliard dos Santos Gomes; Júnior Ferreira Mendonça; e Jordan de Souza de Oliveira; nas qualidades de atuais prefeito do Município de Theobroma, Controlador Interno e responsável pelo Portal da Transparência, respectivamente, “que adotem todas as medidas de suas alçadas tendentes ao saneamento das irregularidades, abaixo consignadas, sob pena de suportar as sanções pecuniárias que podem ser aplicadas a cargo desta Corte de Contas”.

CONFIRA:

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