Em sessão tele presencial do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) realizada em 26 de novembro de 2020, a corte emitiu parecer prévio julgando aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local, as contas do Poder Executivo do Município de Jaru, exercício de 2019, de responsabilidade de João Gonçalves Silva Júnior.
De acordo com a o TCE a Gestão Fiscal do Poder Executivo, atendeu aos pressupostos fixados na Lei Complementar Federal n. 101/2000, quanto ao atendimento aos parâmetros de Receita e Despesa, Despesas com Pessoal, limite de endividamento, exceto pelo não atingimento das metas dos Resultados Nominal e Primário.
Os Conselheiros do Pleno acordaram por unanimidade, em consonância com o voto do relator, José Euler Potyguara Pereira de Mello, que restou evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais relativos à educação (28,52% na MDE e 68,49% no FUNDEB – valorização do magistério); à saúde (21,28%); gastos com pessoal (44,58%); e repasse ao Legislativo (7%).
A determinação não vale para as contas da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, assim como para convênios e contratos firmados pelo município no referido exercício, além dos atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo prefeito, os quais serão apreciados e julgados em separado da prestação de contas.
Recomendação
Devido à baixa arrecadação dos créditos da dívida ativa, cujo esforço na recuperação angariou apenas 6,89% (R$ 3.375.003,44) do saldo inicial (R$ 48.969.891,60), o TCE recomendou que seja intensificado e aprimorado as medidas judiciais ou administrativas, tal como a utilização do protesto extrajudicial como medida prévia de ajuizamento das execuções judiciais para os créditos tributários ou não tributários, de modo a elevar a arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa.