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Jaru, 22 de novembro de 2024

STJ nega pedido de Abel para recondução ao cargo de prefeito de Theobroma.

Desde que experimentou a cadeira de chefe maior da cidade, como prefeito de Theobroma, por pouco mais de 70 dias, o vice-prefeito José Abel Pinheiro tenta voltar à posição tendo recorrido às mais altas instâncias da Justiça. Abelzinho, como é conhecido, amarga mais uma derrota, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde pediu que a Corte o tornasse prefeito novamente com urgência, o que foi negado pelo Ministro Sérgio Kukina, no último dia 25 de abril.

Abel está desconsolado porque tinha como certo que o atual Prefeito, Claudio Santos, não retornaria ao cargo após ter tido julgado processo de quase dez anos do qual saiu vencedor por apresentar provas incontestáveis de sua inocência na ação. Com a decisão de afastamento anterior, Abel ocupou a cadeira de Chefe do Executivo, mas teve se retirar após romper acordos e promover um desmonte na estrutura da administração, com substituição de pessoal, que gerou graves paralisações em serviços importantes, que foram restabelecidos com o retorno do titular.

Na cidade, os comentários das investidas de Abel para reviver o sonho de ser prefeito da cidade são ridicularizantes, assim como as estapafúrdias decisões que tomou em seu curto período como prefeito, revelando completo despreparo para liderar equipes e de tratar com representantes dos demais poderes. Críticos da política local observam que Abel tem o direito de pleitear o cargo que sempre buscou em sua carreira como político na região, mas que seria mais honroso fazer isso dentro de um pleito eleitoral, enfrentando o voto popular, na ocasião adequada em vez de obter o cargo a qualquer custo.

Na ação movida por Abel no STJ, ele apresentava reclamação contra o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por tornar sem efeitos a decisão que havia retirado o mandato de Claudio Santos, e depois lhe devolvido diante das provas apresentadas em sede de Ação Rescisória, ou seja um novo julgamento da ação já transitada em julgado. Mas o Ministro Sérgio Kukina negou a liminar pedida por Abel declarando que ele não possui legitimidade para propor aquela ação, por não ter sido parte no processo anterior.


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