Jaru Online
Jaru, 29 de março de 2024

STF nega recurso e determina prisão de Acir Gurgacz; decisão viola direito de defesa, diz senador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político.

Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.

Em nota, ele disse que considera “surpreendente” a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu “amplo direito de defesa” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento. Caso esse recurso seja rejeitado, o registro de candidatura será indeferido definitivamente, e o STF poderá decretar a prisão do senador.

Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.

A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador.

A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes.

Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

O caso

Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

Candidatura

Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia pelo PDT. No último dia 10, com base na Lei da Ficha Limpa, ele teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

O senador é um dos 173 políticos em todo o país que tiveram a candidatura rejeitada devido à lei, segundo apontou levantamento do G1.

Nota

Veja a nota divulgada pela assessoria do senador:

NOTA À IMPRENSA

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que suprime instância, queimando etapas e direitos garantidos pela lei.

Além disso, não considera os recursos apresentados pela defesa, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.

Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de recurso de agravo, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e não fez o mesmo com os embargos de declaração e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.

O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.

O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas.

Assessoria de Imprensa


COMPARTILHAR