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Jaru, 22 de novembro de 2024

Servidores públicos e empresários são condenados por inserção de dados falsos em sistema da Sefin, em RO

Três servidores públicos e três empresários acusados de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, sonegação fiscal e inserção de dados falsos no sistemas da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) foram condenados pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

A condenação veio após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Gaesf).

A denúncia do MP foi apresentada em 19 de junho e a sentença publicada em 18 de julho.

Os crimes

 

As provas colhidas por apuração interna da Sefin foram essenciais para a sentença, segundo o TJ. Elas apontam que um empresário, do ramo de transporte rodoviário de cargas, comércio varejista de materiais de construção em geral, pagou no período de 2010 à 2011, propina mensal de R$ 20 mil para um auditor fiscal lotado na Gerência de Tributação da Sefin, com objetivo de o favorecer em pedido de regime especial de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

A sentença ainda aponta outros dois auditores fiscais que realizaram entre os anos de 2010, 2011 e 2012 cadastros falsos em sistemas informatizados da Sefin com o objetivo de atestar ilegalmente a regularidade de duas empresas “de pasta” e em nome de “laranjas”.

As duas empresas nunca existiram fisicamente e as falsidades foram cometidas para favorecer as pessoas jurídicas que não têm direito a inserção no regime especial de recolhimento do ICMS.

A fraude no ICMS praticado pelas empresas citadas ajudou para o cometimento de diversos crimes de sonegações fiscais. Isso porque houve emissão de notas fiscais “frias” por essas empresas, pois emitiram documentos que não correspondiam a uma operação de venda real.

O esquema permitia que empresas reais, para onde essas notas discais “frias” eram destinadas, pudessem sonegar o imposto, mediante apropriação indevida do crédito fiscal. Os créditos tributários foram usados por empresas reais para compensar as próprias dívidas fiscais, o que causou dano ao Estado superior a R$ 3 milhões.

Perda do cargo público

 

Na sentença dos os três servidores consta que diante das condutas apresentadas, não é possível a permanência dos mesmos no serviço público, ambiente no qual poderão realizar novamente na prática.

Além das penas de prisão que variam entre três a sete anos de reclusão, houve a condenação pela perda dos cargos públicos.

G1


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