A condenação veio após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Gaesf).
A denúncia do MP foi apresentada em 19 de junho e a sentença publicada em 18 de julho.
Os crimes
As provas colhidas por apuração interna da Sefin foram essenciais para a sentença, segundo o TJ. Elas apontam que um empresário, do ramo de transporte rodoviário de cargas, comércio varejista de materiais de construção em geral, pagou no período de 2010 à 2011, propina mensal de R$ 20 mil para um auditor fiscal lotado na Gerência de Tributação da Sefin, com objetivo de o favorecer em pedido de regime especial de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
A sentença ainda aponta outros dois auditores fiscais que realizaram entre os anos de 2010, 2011 e 2012 cadastros falsos em sistemas informatizados da Sefin com o objetivo de atestar ilegalmente a regularidade de duas empresas “de pasta” e em nome de “laranjas”.
As duas empresas nunca existiram fisicamente e as falsidades foram cometidas para favorecer as pessoas jurídicas que não têm direito a inserção no regime especial de recolhimento do ICMS.
A fraude no ICMS praticado pelas empresas citadas ajudou para o cometimento de diversos crimes de sonegações fiscais. Isso porque houve emissão de notas fiscais “frias” por essas empresas, pois emitiram documentos que não correspondiam a uma operação de venda real.
O esquema permitia que empresas reais, para onde essas notas discais “frias” eram destinadas, pudessem sonegar o imposto, mediante apropriação indevida do crédito fiscal. Os créditos tributários foram usados por empresas reais para compensar as próprias dívidas fiscais, o que causou dano ao Estado superior a R$ 3 milhões.
Perda do cargo público
Na sentença dos os três servidores consta que diante das condutas apresentadas, não é possível a permanência dos mesmos no serviço público, ambiente no qual poderão realizar novamente na prática.
Além das penas de prisão que variam entre três a sete anos de reclusão, houve a condenação pela perda dos cargos públicos.
G1