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Jaru, 27 de novembro de 2024

Servidores do Judiciário protestam em todo o Estado de Rondônia

Servidores do Poder Judiciário de Rondônia atenderam ao chamado do Sindicato que representa a categoria (Sinjur), e paralisaram as atividades nesta segunda-feira das 8h15 às 9 horas. Vestidos de preto, eles se manifestaram em frente as Sedes dos Tribunais de Justiça da capital e do interior do estado (TJ/RO) contra o Projeto Lei enviado para a Assembleia Legislativa e aprovado na última quarta-feira (9) e que, segundo a presidente do Sinjur Gislaine Caldeira, tem o objetivo de sustar a lei, também envida pelo Judiciário, que concedeu recomposição salarial aos trabalhadores.

A presidente do Sinjur destaca que os servidores que estão indignados com as atitudes da administração do TJ/RO. De acordo com ela, a manifestação em mídias, imprensa e outdoor digital na frente do Tribunal de Justiça é uma ação que se iniciou na última sexta-feira (11).

“O Sindicato é o instrumento mais valioso para a luta dos trabalhadores, e fundamental para enfrentarmos as lutas atuais, e as que estão por vir, numa conjuntura onde os direitos dos trabalhadores vem sofrendo violações”, salienta.

Gislaine Caldeira afirma também que a Lei nº 68/92, artigo 66, inciso II, garante aos servidores a participação sem prejuízo nos vencimentos e informa que na próxima sexta-feira (18), o TJ/RO será comunicado da realização de uma Assembleia Geral extraordinária que terá como pauta; Processo do Anuênio e discussões e deliberações sobre ações a serem tomadas.

Projeto de Lei 

A presidente explica que o Projeto de Lei que objetiva sustar a Lei foi enviado pelo TJRO ao Legislativo Estadual na terça-feira, (01/10/2019) e aprovado no dia seguinte, se transformando em Lei.

A iniciativa, segundo ela, surgiu após pedido de controle administrativo junto ao CNJ e impetração de mandado de segurança coletivo (0803735-58.2019.8.22.0000), ambos movidos pelo Sinjur para garantir a efetivação do reajuste aprovado.

A antecipação de tutela, explana, foi indeferida pelo relator, “contudo, o mérito ainda será analisado em julgamento plenário”.

Gislaine Caldeira assegura que, na decisão, a Justiça reconhece que “deste modo, verificado o risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado e para que se protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal”. Por isso determinou que a Administração do Judiciário se abstenha de realizar remanejamento orçamentário dos recursos destinados à implementação da Lei Estadual 4.579/2019 e que deposite os respectivos valores na conta judicial vinculada a este mandado de segurança.

Anteprojeto de lei prevê revés

A presidente complementa que, diante da busca incansável do Sindicato pelos direitos dos trabalhadores do Judiciário de terem, ao menos, os 2% de recomposição salarial, conforme a Lei n. 4.574/2019, enviada à Assembleia Legislativa pelo próprio Poder Judiciário, aprovada e sancionada pelo Executivo, os mesmos julgadores que irão atuar no julgamento de mérito do MS coletivo, reuniram-se, extraordinariamente, para aprovar medida (anteprojeto de lei, de inciativa do Judiciário) a ser enviada para os deputados estaduais desfazerem o benefício já aprovado na Lei 4.574/2019.

Ainda de acordo com ela, a nova Lei traz a justificativa de que as vacâncias oriundas do programa de aposentadoria não teriam sido suficientes para cobrir a despesa, diferente do que foi registrado em junho de 2019 (SEI 0008332-62.2019), quando do envio do projeto de lei para a Assembleia.

“Por conta de tal atitude, o Sindicato mobiliza a categoria para manter em estado de alerta para possíveis convocações cujo objetivo é garantir os direitos dos trabalhadores. De igual modo, já iniciou contatos com os parlamentares estaduais, eleitos pelo povo, para que votem pela não aprovação dessa nova lei cujo objetivo é desfazer o reajuste já concedido, que teria que ser pago no final deste mês”, reforça, acrescentando que “O Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis, inclusive junto a tribunais superiores”.

Com informações Sinjur

Fonte:Tribuna Popular


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