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Jaru, 15 de novembro de 2024

Sentenciado por estuprar criança alegou ser homossexual para se livrar da condenação

É incontestável que, mesmo no mundo do crime, o estupro é considerado uma aberração inclusive entre os bandidos mais perigosos. Homicidas, latrocidas, ladrões que espancam vítimas e outros degenerados têm um juízo próprio para tratar colegas de cárcere que se enquadram como maníacos sexuais, principalmente quando envolve criança.

Para fugir do tribunal marcial de exceção dos presos vale tudo, até mesmo alegar homossexualidade. É o que ocorreu num caso de Porto Velho apreciado pelo Poder Judiciário.

O juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, do 2º Juizado da Infância e da Juventude, condenou F. T. da S. pelo crime de estupro de vulnerável a uma pena fixada em oito anos de reclusão com regime semiaberto estipulado como inicial. O sentenciado foi acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de manter relações sexuais com uma menina de apenas 12 anos.

Cabe recurso.

“Em juízo o réu nega qualquer relação sexual com a vítima, onde afirma que é homossexual e por tal motivo não teria relações sexuais com ela. Afirma que confirmou na delegacia que tinha tido relações com a vítima porque lhe falaram que assim poderia ir embora logo”, diz trecho da decisão.

Outra passagem revela:

“O réu, como dito, apresenta diversas versões, onde judicialmente acaba por negar os acontecimentos. No mais a negativa dos acontecimentos e da autoria delitiva por parte do acusado não revela importância nos autos. Não era de se esperar outra atitude dele senão negar ou dar escusas para seu comportamento, sendo que raramente o acusado confessa, ainda mais em se tratando de crime contra a liberdade sexual”, pontuou o juiz.

Fonte: rondoniadinamica


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