Em decisão da 1ª Vara Cível de Jaru, foi determinado o leilão de um aparelho celular, penhorado como parte do cumprimento de uma execução de sentença em que se busca o pagamento de indenização por danos materiais. Embora o bem em questão seja considerado de valor aparentemente irrelevante para a quitação da dívida, ele é o único bem localizado em nome do executado, razão pela qual a Justiça determinou sua alienação para cumprimento da decisão judicial.
O processo segue os mesmos trâmites de outros leilões realizados em casos de veículos e imóveis, com a nomeação de uma leiloeira oficial para conduzir a venda. A leiloeira Ana Carolina Zaninetti Rosa foi designada para a realização do leilão, que ocorrerá em duas fases. O primeiro leilão será realizado com o valor do bem sendo considerado até 70% da avaliação. Caso o bem não seja arrematado nessa fase, o segundo leilão ocorrerá em até 20 dias, com a possibilidade de venda por um valor inferior.
O arrematante deverá pagar uma comissão de corretagem de 5% sobre o valor da arrematação, conforme estabelecido pela legislação. Se o pagamento da dívida for realizado pelo devedor antes da realização do leilão, ele deverá ressarcir a leiloeira pelos custos já incorridos na preparação e divulgação do leilão. A leiloeira também será responsável pela organização de todas as etapas, incluindo a ampla divulgação do evento e a execução das formalidades necessárias para o processo.
A conclusão da venda do bem deve ocorrer dentro de 90 dias. A decisão reforça que o processo seguirá com os mesmos procedimentos adotados em leilões de bens de maior valor, garantindo a transparência e a legalidade da execução.