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Jaru, 23 de novembro de 2024

Rondônia pode perder até R$ 3 bilhões em três décadas se não universalizar o saneamento básico, diz estudo

Estudo foi realizado pelo Instituto Trata Brasil. Cerca de 94% da população de Rondônia não têm acesso a coleta de esgoto no estado.

 

Rondônia pode deixar de ganhar cerca de R$ 3 bilhões em benefícios sociais nos próximos 30 anos se não universalizar os serviços de saneamento. Os dados são de um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil sobre ganhos sociais, ambientais e econômicos que a infraestrutura traria ao estado nas próximas décadas à luz do novo Marco Legal do Saneamento.

Dos cerca de 1,8 milhão de moradores de Rondônia, quase 960 mil vivem em locais que não possuem acesso à água potável, enquanto aproximadamente 1,7 milhão (94%) não possuem acesso a serviços de coleta e tratamento de esgotos.

As bacias hidrográficas do estado recebem por ano mais de 40 milhões de m³ de esgotos não tratados. Por dia são despejados nos córregos e rios mais de 110,6 bilhões de litros de águas poluídas.

No entanto, conforme o estudo, se Rondônia conseguir universalizar o saneamento até o ano de 2055, o estado pode gerar mais de R$ 3 bilhões em ganhos sociais, ambientais e econômicos com a redução de gastos com doenças, valorização de imóveis, geração de emprego e melhorias na educação, entre outros.

Saneamento nos municípios de Rondônia

Dos sete maiores municípios do estado, analisados pelo estudo, Cacoal é o que apresenta a menor deficiência de água tratada e coleta de esgoto. Ji-Paraná, Vilhena, Rolim de Moura e Jaru não informaram os indicadores de esgotos ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

População desassistida por serviços de saneamento em municípios de RO

Município População estimada População sem acesso à água tratada População sem acesso à coleta de esgoto
Porto Velho 529.544 66,2% 95,3%
Ji-Paraná 128.969 33,4%
Ariquemes 107.863 31,9% 97,9%
Vilhena 99.854 0%
Cacoal 85.359 21,2% 48,8%
Rolim de Moura 55.058 24,9%
Jaru 51.775 47,8%
Demais municípios 718.803 65,9% 95,4%

Custos e benefícios da expansão

O estudo também fez o levantamento dos custos para a ampliação da rede de água e esgotos em todo o estado. Estima-se que somando o investimento necessário e o aumento da despesa das famílias com a universalização do saneamento entre 2021 e 2055, o gasto final seria de R$ 3 bilhões.

Nesse mesmo período, os ganhos com os benefícios da expansão, que incluem redução dos gastos com saúde, aumento da produtividade do trabalho, entre outros, chegaria a mais R$ 6 bilhões.

 

Tabela com custos e benefícios da universalização do saneamento básico em Rondônia — Foto: Trata Brasil/Divulgação

 

 

Entre os anos de 2005 e 2019, a proporção de moradores com acesso à água tratada passou de 42,9% para 46,1%. Já em relação à coleta de esgoto, no mesmo período, a porcentagem da população atendida passou de 1% para 5,8%.

Estima-se que tenham sido investidos cerca de R$ 911 milhões no saneamento em Rondônia, e que o retorno no mesmo período tenha sido de R$ 2,1 bilhões, representando um ganho no estado de mais de R$ 1 bilhão.

 

Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 15 de julho de 2020 o novo marco legal do saneamento básico. Bolsonaro fez 11 vetos em trechos do texto aprovado pelo Congresso.

A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais.

Veja os principais pontos da nova lei:

Universalização do saneamento

O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

  • 99% da população com acesso à água potável;
  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Licitação obrigatória

Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.

A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:

  • expansão dos serviços;
  • redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • qualidade na prestação dos serviços;
  • eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • reuso de despejos.

Fim dos lixões

A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

Agência Nacional de Águas (ANA)

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • redução progressiva e controle da perda de água.

Iniciativa privada

Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.

O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:

  • expansão dos serviços;
  • redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • qualidade na prestação dos serviços;
  • eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • reúso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

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