Segundo a Folha de São Paulo, o Estado de Rondônia ficou em primeiro lugar no ranking de redução nacional de mortes no trânsito em 2015(Clique e confira). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atribui a diminuição nos índices a Operação Lei Seca, implantada em Porto Velho desde março de 2012, e estendida para os demais municípios do Estado.
Conforme relatório apresentado pelo órgão fiscalizador, no período de 2012 a 2014 os números de acidentes com vítimas, que antes chegavam a 100 registros por final de semana somente na capital, tiveram redução superior a 65% nos horários de fiscalização da operação. No Hospital de Pronto Socorro João Paulo II houve queda no número de entradas de acidentados de 9.533, em 2010, para 5.925, em 2014.
A Operação Lei Seca fiscaliza diretamente veículos e condutores, e é realizada em Porto Velho de quinta a domingo, das 23 horas às 6 horas do dia seguinte. Aos domingos, ela é retomada às 16 horas e vai até às 22 horas. Nos demais municípios, a operação acontece de sexta a domingo, das 22 horas às 6 horas do dia seguinte. Cerca de 30 servidores, entre agentes de trânsito do Detran e Policiais Militares atuam nas ações, além de envolver a Polícia Judiciária, Ministério Público, o Poder Judiciário (no caso das audiências de custódia e posterior julgamento) e ainda a Defensoria Pública ou Privada (em defesa dos infratores).
Em todo o estado o número de acidentes com vítimas chegou ao topo dos registros em 2011, com 14.705 casos apontados, e foi decaindo anualmente, chegando a 12.684. O relatório da Diretoria Técnica de Operações do Detran considera que, alcançar queda constante em um sistema de trânsito não é simples, principalmente pelo aumento de frota e condutores habilitados e índice populacional no mesmo período.
Até 25 de novembro deste ano, Porto Velho tem o maior valor arrecado com multas por infrações, a partir de 2011, com R$ 12.570.764,27 milhões. Em segundo lugar está o município de Ji-Paraná R$ 2.395.836,17 milhões, e Cacoal em terceiro, com R$ 2.387.866,23 milhões. Os valores arrecadados com as multas devem ter destinação certa e vinculada, na forma do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, além de 5% obrigatoriamente destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Fonte: RONDONIAGORA