A presidente do sindicato disse ainda que, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode recorrer, porém, o sindicato irá fazer o possível para que a exigência não volte a ter vigor. “Nós, das autoescolas, entendemos que não há uma necessidade do simulador veicular, pois ele não trará melhorias para os alunos e nem para o trânsito de Rondônia”, informou Solange.
O coordenador estadual de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), Sydney Eduardo, informou que a instituição ainda não foi notificada pela Justiça. “Nós, como órgão fiscalizador, ainda não fomos notificados, porém, cumpriremos a decisão assim que formos informados pelo nosso departamento jurídico. Logo depois, encaminharemos a notificação ao Denatran”, informou Eduardo.
forças aplicadas sobre um piloto durante uma
corrida. (Foto: Reprodução/YouTube)
Obrigatoriedade
A decisão para os simuladores nas autoescolas foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através daresolução nº 543, em 15 de julho de 2015, que estabelece obrigatório o uso nas instituições do Brasil.
Caso a empresa não aderisse ao novo Sistema Nacional de Habilitação, poderia ser bloqueada automaticamente para a emissão de Carteiras Nacional de Habilitação (CNH). A resolução exige ainda que, cada aluno que tirasse a categoria B, fizesse no mínimo 5h de aulas noturnas no aparelho.
Ao todo, existem 180 Centros de Formação de Condutores no estado de Rondônia. Conforme o Sindar, todos já estão cientes da liminar que derruba a exigência do simulador veicular para as autoescolas do estado.
O G1 entrou em contato com o Denatran e com o Contran, mas até o fechamento da matéria nenhum dos dois orgãos respondeu às solicitações.