O nível do Rio Madeira chegou a cota de 14,55 metros na tarde desta sexta-feira (19) e entrou em estado de alerta, em Porto Velho. De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Marcelo Santos, cerca de 15 famílias já estão com a água do rio no quintal, mas as residências ainda não alagaram. A cota de transbordamento para uma eventual cheia é de 17 metros.
Às 17h30 (hora local), a prefeitura de Porto Velho decretou o estado de alerta do Rio Madeira por 90 dias, ressaltando ainda que toda equipe municipal esteja preparada para atender as ocorrências de uma eventual cheia do rio e igarapés. O decreto foi publicado em Diário Oficial.
Nesta sexta-feira, a Defesa Civil informou que algumas famílias já estão sendo monitoradas por conta do aumento nível do rio.
“Nossa equipe está em campo, mas existem cerca de 10 a 15 casas em que a água já está no quintal. Nós sabemos que muitas das famílias vão para a casa de parentes [quando alaga as casas], mas quando acaba esse período elas retornam para casa. A Defesa Civil vai continuar disponibilizando a logística da prefeitura e encaminhando as famílias para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação Urbanismo(Semur)”, informou Santos.
Na próxima semana a Defesa Civil irá re reunir com o Serviço de Proteção da Amazônia (Sipam) para ver a previsão de chuva na capital.
“No dia 23 de janeiro teremos uma reunião com o Sipam, com o pessoal do Amazonas e o Acre. O Sipam irá passar os prognósticos dos próximos 90 dias. É muito cedo para falar de uma enchente, comparada com a de 2014”, disse Santos.
A Defesa Civil informou ainda que já está fazendo entrega de água potável para a comunidade ribeirinha.
No fim da tarde, a prefeitura decretou estado de alerta do rio no Diário Oficial.
Leia na íntegra o decreto:
Art. 1°. Fica Decretado ESTADO DE ALERTA no Município de Porto
Velho, objetivando mobilizar todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a comunidade e as entidades responsáveis pelas ações de Defesa Civil, para que estejam organizados e alertas para atender eventuais ocorrências, com a finalidade de prevenir e minimizar danos, além de assistir a população afetadas.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito