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Jaru, 27 de novembro de 2024

Revisão biométrica em Jaru e mais 7 municípios de Rondônia termina no fim de setembro

A Justiça Eleitoral de Rondônia vai encerrar, no fim de setembro, a última fase do processo de revisão biométrica do eleitorado do estado, com atualização de dados cadastrais, fotografia e atualização de dados.

O ciclo de revisões será fechado em oito municípios. São eles: São Miguel do Guaporé, Costa Marques, Alta Floresta do Oeste, Theobroma, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Teixeirópolis e Jaru.

Veja datas de encerramento em cada cidade:

Cadastramento biométrico

Zona Municípios Data final Locais
5 Costa Marques 20 de setembro Cartório Eleitoral de Costa Marques
17 Alta Floresta D’Oeste 20 de setembro Fórum Eleitoral de Alta Floresta D’Oeste
35 São Miguel do Guaporé 20 de setembro Cartório Eleitoral de São Miguel do Guaporé
27 Theobroma 26 de setembro Escola Supletivo Paulo Freire
10 Jaru 27 de setembro Fórum Eleitoral de Jaru
13 Teixeirópolis 27 de setembro Câmara de Municipal de Teixeirópolis
15 Nova Brasilândia D’Oeste 27 de setembro Posto de atendimento ao eleitor de Nova Brasilândia do Oeste
18 Alvorada do Oeste 27 de setembro Cartório Eleitoral de Alvorada do Oeste

O cadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.

Conforme previsto na Resolução do TRE-RO nº 002/2019, para realizar a revisão, o cidadão precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, entre outros), que comprove o vínculo com o município; e
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).

Consequências

O eleitor que não fizer a revisão biométrica terá seu título eleitoral cancelado e, enquanto não regularizar a situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:

  • Obter passaporte, CPF ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de cargo, função ou emprego público;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos;
  • Ser nomeado e tomar posse em concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Obter certidão de quitação eleitoral;
  • Participar de programas sociais que exijam certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral.

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