O Delegado não encontrou nenhuma tipificação no código penal brasileiro e liberou os profissionais.
A detenção de duas repórteres do Site Jaru Online, uma jovem gestante de 19 anos e outra de 22 anos que trabalhavam na cobertura de uma ocorrência, aconteceu no final da manhã desta sexta-feira (22), na Rua Afonso José, setor 1-A.
Já na UNISP o delegado plantonista da Policia Civil, assim que recebeu o caso da PM, liberou imediatamente os profissionais e seus pertences, pois não encontrou nenhuma tipificação no código penal brasileiro que respaldasse a prisão dos jornalistas.
Os fatos tiveram início quando Policiais Militares perseguiam um homem acusado de furtar roupas em uma loja de confecção e se evadia em um Palio preto, ao avistarem as repórteres que estavam em um Toyota Eitos, uniformizadas e com crachá, procederam a abordagem das mesmas, adotando todos os procedimentos empregados contra bandidos de alta periculosidade, apontando armas para as duas jovens, e ordenando em alto e bom som, que elas saíssem com as mãos para cima.
Em seguida vasculharam minunciosamente o veículo, tirando bancos e revestimentos na busca de um rádio HT, que segundo eles seria uma ilegalidade, o aparelho foi localizado facilmente, porém os militares prosseguiram em vão, na busca de algo ilícito.
Diante dos fatos, ambas as jovens receberam voz de prisão por um suposto crime tipificado como “violação de correspondência” e foram conduzidas de viatura até a UNISP, o Etios e celulares também foram apreendidos.
Outra guarnição da PM foi até a residência do proprietário do site e também o conduziu. Pelo menos 9 policias e três viaturas participaram da operação. Os militares mantiveram os profissionais detidos em uma sala durante o procedimento da ocorrência que levou cerca de 4 horas.
O delegado da Policia Civil que atendeu a ocorrência remotamente da cidade de Machadinho do Oeste, recebeu o caso e liberou os profissionais, pertences e veículo.
O suspeito do crime cometido a loja de confecção, que empreendia fuga, não foi localizado pela PM. Logo em seguida uma equipe da Policia Civil foi acionada pela vitima e localizou as roupas e conduziu uma mulher sob acusação de envolvimento no furto.
O que diz a Lei
De acordo com entendimento do STF sobre a escuta de rádio da polícia, não criminaliza o praticante da escuta, pois os rádios operam em frequência aberta, ou seja, livre de codificação, o que permite qualquer pessoa a ouvir os dois lados da conversa entre central e viaturas.
Há uma súmula do STF que traz o conceito de interceptação de rádio da polícia e outros serviços de segurança pública, quando o Tribunal julgou não haver crime em ouvir tais frequências.
Para entender melhor, leiam este artigo publicado pelo especialista em segurança pública e radioamador, Izaías Souza.
Ouvir frequência de rádio de Segurança Pública não é crime
Advogado do Site
Consultado o advogado do site de notícias, relatou haver robustos indícios de abuso de autoridade dos policiais contra a gestante e a outra repórter, as quais não cometeram nenhum ato ilegal tipificado em lei, reforçando que os procedimentos foram desproporcionais ao caso, e que medidas devem ser adotadas.