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Jaru, 24 de abril de 2024

Regionais : Justiça nega desbloqueio de bens do ex-prefeito Jean Carlos

A justiça bloqueou o valor de R$ 2.301.417,75

Em decisão monocrática o desembargador Gilberto Barbosa, manteve a decisão do juízo da 1ª Vara Civil da Comarca da cidade de Jaru, que em 15/08/2012 decretou a indisponibilidade dos bens do Ex-Prefeito Jean Carlos dos Santos e dos antigos servidores contratados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Jaru (IPJ), Paulo Werton Joaquim dos Santos e Jaqueline Marques da Silva.

A justiça bloqueou o valor de R$ 2.301.417,75 (dois milhões trezentos e um mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), a fim de reparar o prejuízo contraído pelo Instituto, quando da aplicação financeira supostamente irregular de R$ 6.000,000,00 (seis milhões de reais) realizada pelos demandados em 30 de maio de 2012, em um banco internacional falido (Diferencial Correta de títulos e Valores Mobiliários S.A), que resultou em um prejuízo no valor mencionado acima.

O Agravo de Instrumento interposto por Jean Carlos, foi negado em 16 de janeiro deste ano, pelo relatou Gilberto Barbosa.

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