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Jaru, 29 de março de 2024

Recuperação judicial e falência da empresa

Vários fatores podem fazer com que uma empresa perca o rumo e entre numa situação de endividamento. Concorrência, má administração e a crise econômica, são apenas alguns deles.

O endividamento pode chegar à tal ponto, que pode ser necessário abrir um processo de recuperação judicial. E, se verificada a situação de insolvência (onde os ativos são insuficientes para honrar com as dívidas da empresa), será preciso pedir a falência da empresa.

Mas, você sabe o que ambas significam de fato e qual a diferença entre elas? Para tirar as suas dúvidas, vamos te dar o conceito dos dois termos. Acompanhe!

O que é a recuperação judicial?

O termo recuperação judicial foi criado pela Lei 11.101/2005. Ela é utilizada para evitar a falência da empresa. Neste processo, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça.

De modo geral, a empresa precisa passar por um processo de recuperação judicial quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, impostos, fornecedores e funcionários.

Por isso, a recuperação interessa não só ao devedor, mas também às outras partes envolvidas com a empresa. É o caso dos credores e dos empregados, que terão seus interesses garantidos. Ou seja, haverá a possibilidade de recuperação dos créditos e da manutenção dos empregos.

Segundo o Dicionário Financeiro, o processo de recuperação judicial serve para empresas que possuem uma ou mais das seguintes características:

  • Estado de insolvência já instalado ou próximo (pré-insolvência);
  • Desordem administrativo-financeira;
  • Funcionários desmotivados;
  • Problemas tributários e fiscais;
  • Incapacidade de gerar valor.

Etapas da recuperação judicial

O processo de recuperação se divide em três etapas. São elas:

1ª – Fase postulatória

Aqui o devedor entra com a ação e pede a sua recuperação judicial. Ele deve apresentar alguns documentos que comprovem a crise da empresa, como as dívidas que possui, a contabilidade dos últimos três anos, entre outros.

O pedido será aceito se o empresário cumprir alguns requisitos. Ele não pode estar falido e não pode te passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos. Também não pode ter obtido a concessão de um plano especial de recuperação judicial e não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências.

2ª – Fase deliberativa

Nessa etapa, será decidido se a empresa tem direito ou não à recuperação judicial. O empresário deve ter cumprido os requisitos e ter apresentado os documentos necessários. Assim, o juiz dará início ao processamento do pedido do devedor.

A partir daí, será nomeado um administrador judicial e haverá a suspensão de todas as ações contra o devedor. Depois disso, os credores da empresa devedora serão contatados para formar uma assembleia, para avaliar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

Os credores devem aprovar o plano por unanimidade para que o juiz conceda a recuperação judicial. Caso contrário, será decretada a falência do empresário.

3ª – Fase de execução

Então entra a fase de execução do plano de recuperação judicial, se houver o aval da assembleia de credores. Durante a execução do plano, que tem validade de dois anos, todas as obrigações que constam nele devem ser cumpridas.

O que é o plano de recuperação?

Nada mais é do que a proposta apresentada pelo devedor aos seus credores para sair da crise. Através do plano, é realizada uma análise profunda da empresa, para identificar seus pontos fracos e apresentar sugestões para os corrigir, de forma que a empresa volte a dar lucro.

A empresa passará então por um diagnóstico da sua contabilidade real. A próxima etapa é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens de lucro e de faturamento para o caso de o plano ser implementado.

Para as micro e pequenas empresas, há um plano de recuperação especial, previsto pela Lei 11.101/2005. Esse plano possui algumas condições pré-estabelecidas.

O que é a falência?

A falência ou processo falimentar, também faz parte da Lei 11.101/2005. O devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas. É preciso que o empresário tenha cuidado na hora de tomar essa decisão, que não é fácil.

A falência pode ser decretada pelo próprio devedor; o cônjuge ou qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (chamado de falência de espólio); o cotista ou o acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade (Contrato ou Estatuto Social) ou qualquer credor.

Nesse processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa, e passa-se a pagar as dívidas com os credores, conforme a ordem prevista em lei. Se houver sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas, conforme sua participação na empresa.

No caso dos funcionários, todos que estão ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.

Conclui-se então que a diferença entre ambas, é que a recuperação judicial é uma possibilidade de evitar a falência, que é o último estágio, quando não há mais a possibilidade de recuperação da empresa.


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