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Jaru, 20 de setembro de 2024

Rapaz que atropelou e matou duas crianças em RO é condenado a prisão

O motorista Felipe Bruno Martins Vieira, de 21 anos, acusado de ter atropelado e matado duas crianças, de 9 e 14 anos, foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão. O atropelamento aconteceu na BR-421 em junho de 2013 na cidade de Monte Negro (RO). De acordo com o Fórum de Justiça de Ariquemes (RO), o jovem deverá cumprir a sentença de homicídio culposo em regime fechado. A defesa do rapaz já protocolou recurso contra a sentença expedida pela Justiça.

Investigações da Polícia Civil apontaram que uma das crianças estava no acostamento da rodovia esperando o ônibus para ir até a escola. A outra criança passava férias na casa do avô e, no dia do acidente, conversava com o colega às margens da rodovia. Neste momento o motorista da caminhonete perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e atropelou os dois meninos. Com o impacto, as vítimas foram arremessadas a mais de 20 metros do local.

Após o acidente, Felipe, que não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passageiro do veículo fugiram sem prestar os primeiros socorros. Na época, a Polícia Militar (PM) havia encontrado várias caixas de cerveja no interior do automóvel e uma mulher chegou a ser detida por mexer na caminhonete ao tentar comprometer os trabalhos da perícia. O avô do menino de 9 anos se desesperou ao ver o corpo do neto caído na rodovia.

O advogado do acusado, logo após o acidente, alegou que a bebida era uma encomenda a um amigo de Buritis (RO), que iria dar uma festa. Segundo ele, todas as bebidas estavam lacradas, o que aponta que o jovem não estava embriagado.

Avô do menino de 9 anos se desespera ao ver acidente (Foto: Eliete Marques/G1)Avô do menino de 9 anos se desesperou ao ver o
corpo do neto atropelado (Foto: Eliete Marques/G1)

Ainda conforme o advogado, o motorista fugiu do local por medo de ser linchado e que o atropelamento foi sem a intenção. O acusado se apresentou na delegacia quatro dias após o acidente e foi conduzido ao Centro de Detenção de Ariquemes (CDA) após um pedido de prisão preventiva da Polícia Civil.

No entanto, Felipe foi liberado a responder o processo em liberdade após a Justiça deferir o pedido de habeas corpus no qual alegava que o motorista fugiu por medo de ser linchado, ser réu primário, sem antecedentes criminais e conter residência fixa.

Segundo o TJ, o réu foi julgado em júri popular, onde ficou decidido que Felipe não agiu com culpa na modalidade de imprudência ao estar na direção do veículo e causar o acidente, considerado como homicídio culposo e omissão de socorro.

Na decisão, o juiz relatou que o réu demonstrou descaso com a própria segurança, assim como as dos demais, já que dirigia o carro sem observar os cuidados básicos da legislação de trânsito. Para o TJRO,o fato de o rapaz fugir do local sem prestar socorro às vítimas foi uma demonstração de desprezo com a vida humana,visto que ele se preocupou apenas com o patrimônio.

Na sentença o juiz fixou a pena-base de dez anos de reclusão pelos homicídios culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, e mais um ano e oito meses pela omissão de socorro, totalizando assim 11 anos e oito meses de reclusão. O regime inicial do cumprimento da pena será em regime fechado.

Procurado pelo G1, a defesa do motorista informou que já entrou com recurso contra a sentença do TJRO.

Família
Em entrevista no ano de 2014, o avô da vítima relembrou a tragédia. “Vi que a caminhonete estava vindo na contramão, e gritei para eles [crianças] tomarem cuidado, e não atravessar a rodovia. Mas eles estavam no meio fio. Mas mesmo assim, a caminhonete veio e pegou os dois meninos. Somos uma família fraca, sem dinheiro, mas Deus é maior que tudo”, conta Chico.


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