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Jaru, 22 de novembro de 2024

Prorrogada para 31 de março a vigência de benefícios fiscais; setor agropecuário de Rondônia ganha com redução de impostos

Apesar dos tempos tão desafiadores, é notório o destaque do crescimento econômico de Rondônia, em especial o setor agropecuário, base da economia do Estado. O resultado positivo é fruto dos esforços do Governo de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) para fortalecer ainda mais o setor produtivo local.

A prorrogação de benefícios fiscais para 31 de março, por meio do Convênio – ICMS 133/20, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a maioria dos insumos agropecuários em operações internas no Estado de Rondônia e reduz a base de cálculo na remessa para operações com outros estados da federação, vem ao encontro dessa visão, potencializando a economia, sem prejudicar a arrecadação estadual.

Ao tempo em que se prorroga o benefício para o desenvolvimento da produção agropecuária, o Poder Executivo prossegue na busca do aumento do desenvolvimento industrial do setor produtivo, a fim de gerar emprego e renda para a população.

CRESCIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO

Alicerçado numa forte demanda, a expansão da atividade agropecuária proporcionou o aumento da arrecadação do Estado neste ano de 2020. Assim como no caso do setor primário de Agricultura, que obteve crescimento de 39%, superior ao de 2019. Outro destaque foi o setor da pecuária, que compreende a parte de frigoríficos e laticínios, com aumento de 19%, comparado a 2019. De acordo com o coordenador geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Alencar do Nascimento, a evolução nos percentuais comparados ao ano passado só ratifica e potencializa a vocação principal do desenvolvimento e da industrialização do Agronegócio de Rondônia.

“É muito significativo o desempenho da economia do Estado, bem como sua arrecadação que cresceu 5,86% em 2020 comparado ao ano passado. Importante salientar que, apesar do cenário pandêmico, o Estado teve o cuidado de não onerar a atividade do Agronegócio e não fechou o setor da indústria animal, com isso a pauta do Estado de Rondônia permaneceu ilesa. E assim permitiu-se o movimento contínuo de exportação e riqueza no campo”, observou.

A decisão governamental em manter o olhar atento para o campo permitiu que o pilar do Agronegócio rondoniense não fosse abalado.

O desempenho da economia do Estado, bem como sua arrecadação cresceu 5,86% em 2020

O coordenador da Receita Estadual ressalta também que além dos benefícios ao setor produtivo, o Governo do Estado teve maior sensibilidade ainda com a atividade comercial, pois, apesar da necessidade de elevação dos gastos estatais por conta da pandemia, foram feitas diversas prorrogações de vencimentos de tributos e anistia sobre juros e multas devidos para todos os contribuintes de ICMS em Rondônia, que inevitavelmente foram afetados pela conjuntura econômica que ainda abala todo o país.

Sinaliza com isso o Estado, que o atrativo de crescimento do desenvolvimento industrial do setor agropecuário, bem como o apoio incondicional ao pequeno e médio produtor, sempre será um norte de visão e anseio.

Antônio Carlos finalizou sua análise afirmando que o apoio ao setor produtivo com os benefícios fiscais concedidos resulta, por fim, na diminuição de preços dos diversos produtos alimentícios comercializados nos supermercados, colaborando assim para a política social de atendimento às camadas menos favorecidas da população.

O Convênio 100/97, vigente desde 1997 e prorrogado agora pelo Convênio 133/2020, é de suma importância para o setor do Agronegócio para diversos estados. Para mais informações sobre dados específicos deste Convênio, basta acessar o site do Confaz (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1997/CV100_97).

Já os dados referentes às diversas medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Finanças para o enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 estão disponíveis nos boletins da Receita Estadual, no site da Sefin (https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idCategoria=612).


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