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Jaru, 22 de novembro de 2024

Projeto do Deputado Lucio Mosquini isenta transportador de responsabilidade por transporte de madeira ilegal

O Projeto de Lei 1164/19 isenta o transportador de responsabilidade pelo transporte de madeira ilegal quando a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador. Pela proposta, nesse caso, o transportador e o veículo deverão ser liberados, e apenas a carga deverá ser apreendida.

“Muitas vezes a pessoa contratada para fazer o transporte da madeira não dispõe dos meios ou dos conhecimentos técnicos necessários para discernir se a carga de madeira está ou não de acordo com a licença apresentada pela empresa que expede a carga”, afirma o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO).

O Deputado explicou que uma carga de madeira acompanhada de uma licença cujo conteúdo não corresponde às características da madeira transportada é, a rigor, uma carga de madeira sem licença e, portanto, ilegal.

Ocorre que, nesta segunda hipótese, muitas vezes a pessoa contratada para fazer o transporte da madeira não dispõe dos meios ou dos conhecimentos técnicos necessários para discernir se a carga de madeira está ou não de acordo com a licença apresentada pela empresa que expede a carga.
No momento em que o órgão ambiental competente, em uma ação de fiscalização, constata que a madeira transportada está em desacordo com a licença, multa o transportador e apreende a madeira e o veículo usado no transporte.
Mosquini expôs, “não nos parece justo que o transportador de boa-fé seja privado do seu instrumento de trabalho, que assegura a subsistência sua e da sua família, especialmente quando se considera o longo tempo em geral necessário para o julgamento das ações penais. Nessas condições, os veículos se deterioram e depreciam e, quando devolvidos, não estão mais em condições de uso”.
O Deputado fez questão de ressaltar, que na maioria dos casos, o caminhão é o único meio de “ganhar o pão de cada dia”, do motorista e sua família, não sendo justo o motorista ser penalizado, embora a carga sim tenha que ser apreendida e a lei ambiental respeitada.

O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/88)
Tramitação
A proposta já tramitou na comissão de Meio Ambiente e chegou na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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