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Jaru, 24 de abril de 2024

Projeto do deputado federal Lucio Mosquini poderá liberar caminhão quando a madeira for irregular

Em audiência com o Ministro de Meio Ambiente nesta quarta-feira (10/04), Ricardo de Aquino Salles ficou acordado que o Ministério fará uma portaria regulamentado o descrito no texto do PL 1164/19 de autoria do Dep. Fed. Lucio Mosquini.

Na audiência o parlamentar fez duras ponderações ao Ministro com relação à lei dos crimes ambientais que criminaliza o transporte da madeira ou derivados de origem ambiental. O Deputado explicou sobre o projeto de sua autoria, que retira a responsabilidade do motorista, em caso de madeira apreendida, quando ele não tiver condições técnicas de aferir a legitimidade da carga transportada, evitando que o caminhão fique apreendido por longos dias, se deteriorando. De acordo com a portaria a ser publicada no diário oficial da união, a madeira ficará apreendida e o veículo será liberado quando o proprietário do veículo não for o proprietário da Madeira.
A lei de crimes ambientais criminaliza o transporte, ou seja, comete o mesmo crime quem transporta madeira com características diferentes daquelas descritas na licença.
Porém o Deputado explicou que uma carga de madeira acompanhada de uma licença cujo conteúdo não corresponde às características da madeira transportada é, a rigor, uma carga de madeira sem licença e, portanto, ilegal. Ocorre que, nesta segunda hipótese, muitas vezes a pessoa contratada para fazer o transporte da madeira não dispõe dos meios ou dos conhecimentos técnicos necessários para discernir se a carga de madeira está ou não de acordo com a licença apresentada pela empresa que expede a carga.
No momento em que o órgão ambiental competente, em uma ação de fiscalização, constata que a madeira transportada está em desacordo com a licença, multa o transportador e apreende a madeira e o veículo usado no transporte.
Mosquini expôs, “não nos parece justo que o transportador de boa-fé seja privado do seu instrumento de trabalho, que assegura a subsistência sua e da sua família, especialmente quando se considera o longo tempo em geral necessário para o julgamento das ações penais. Nessas condições, os veículos se deterioram e depreciam e, quando devolvidos, não estão mais em condições de uso”.
O Deputado fez questão de ressaltar, que na maioria dos casos, o caminhão é o único meio de “ganhar o pão de cada dia”, do motorista e sua família, não sendo justo o motorista ser penalizado, embora a carga sim tenha que ser apreendida e a lei ambiental respeitada.

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