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Jaru, 23 de abril de 2024

Procuradoria Regional Eleitoral pede cassação do diploma e inelegibilidade de 08 anos da deputada Cassia dos Muletas

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, manifestou no último dia 12 de julho pela procedência das denúncias em face da deputada estadual Cassia dos Muletas, acusada de receber ilegalmente R$ 200 mil para uso em sua campanha eleitoral de 2018.

Em analise a contabilidade de campanha da deputada estadual, o procurador entendeu restar configurado crime eleitoral praticado por Cassia, ao receber e gastar recursos de fonte vedada. Sendo assim decidiu representar pela cassação do diploma outorgado à deputada, e sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

A ação trata-se de investigação judicial eleitoral ajuizada por Edinaldo Gonçalves Cardoso, 1º suplente para o cargo de Deputado Estadual pelo Partido Podemos (PODE).

Ele denuncia irregularidade na doação de recursos oriundos do Fundo Partidário, no valor de R$ 200.000,00, realizado pelo Partido da República (PR), em favor da candidata Cassia, eleita nas Eleições de 2018.

Na inicial, sustenta o autor que a investigada recebeu recursos financeiros de fonte vedada, realizada pelo PR, partido pelo qual a candidata não concorreu e com o qual o partido da ré o (PODE) não formalizou coligação.

De acordo com o teor da denúncia o recurso obtido de forma irregular causou evidente ascensão da representada Cassia, e inegavelmente, se deu amparada no abuso do poder econômico, em total desequilíbrio as demais candidaturas, provocando inaceitável desigualdade de forças no certame.

“E isso se tornou ainda mais claro porque absolutamente nenhum outro candidato a Deputado pelo PODEMOS recebeu do PR ou de qualquer outro partido, qualquer quantia.

O que houve foi apenas o repasse pelo PODEMOS de valores ínfimos a seus filiados para o custeio de pequenas despesas de sua campanha, nada além disso, e daí em diante cada um teve que se virar com o que tinha salvo a candidata Cássia Gomes, a protegida, a única privilegiada.

“A desfaçatez é tamanha, que as próprias candidatas do PR receberam apenas 10% do que recebeu a candidata adversária, CASSIA DOS MULETAS” relatou Edinaldo Gonçalves Cardoso.

O processo encontra-se concluso para decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

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