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Jaru, 22 de novembro de 2024

Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se contra recurso de candidato barrado pela Lei Ficha Limpa

O Procurador Regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves, manifestou-se nesta quarta-feira (28) pelo desprovimento do recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral, por José Amauri dos Santos. O candidato recorreu contra a decisão da Justiça da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei Ficha Limpa.

 

O juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, João Luiz Rolim Sampaio, enviou na última segunda-feira (26) os autos a procuradoria para manifestação do órgão ministerial.

 

Amauri, interpôs o recurso, sustentando que a sentença proferida pelo Acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia na Ação de Improbidade n. 0000189-58.2015.8.22.0003, não revela certeza de dano ao erário e seu enriquecimento ilícito. Afirmou que parte do salário dos servidores repassados ao partido PMDB, o qual ele presidia, possuía natureza particular, sendo assim não há em que se falar de ilegalidade com punição de Inelegibilidade.

 

De acordo com o procurador, a decisão da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, deve ser mantida com aplicação de Inelegibilidade ao candidato, pois o dano ao erário resta evidenciado pela utilização da administração pública (Prefeitura Municipal de Jaru), como meio de arrecadação de dinheiro público para fortalecimento de partido político, no esquema que ficou conhecido como “Rachadinha”.

 

O procurador ainda ressaltou que a tese que os repasses tiveram natureza espontânea e privada, não prospera uma vez que houve uso da estrutura pública para engendrar um desconto em folha, usurpando do servidor parcela de sua remuneração mensal, concluindo que a administração pública deu causa ao desconto ilegal, movida por interesses privados.

 

Desse modo, o procurador verificou estar presente os requisitos cumulativos para a condenação a suspensão dos direitos políticos, nos últimos 8 anos, proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.  Optando assim pelo desprovimento do recurso mantendo a sentença recorrida.

 

A decisão cabe ao TRE, que deverá julgar o recurso nos próximos dias, enquanto isto o candidato está autorizado a prosseguir com sua campanha, porém com o seu futuro incerto.

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