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Jaru, 26 de novembro de 2024

Procon aplica multa milionária a Google e Apple por causa do FaceApp

A Fundação Procon de São Paulo informou nesta sexta-feira (30) que multou as empresas Google e Apple por desrespeitarem o Código de Defesa Consumidor (CDC) ao fornecer o aplicativo Faceapp, que viralizou recentemente por oferecer um filtro que deixava as pessoas mais velhas.

As multas são de R$ 9.964.615,77 – valor máximo estipulado pelo CDC – para o Google e de R$ 7.744.320,00 para a Apple. O app não foi multado. Após o Procon-SP notificar as companhias norte-americanas em julho em busca de informações sobre como protegiam os dados dos consumidores, o órgão concluiu que elas violaram os direitos do consumidor brasileiro ao permitir que o FaceApp exibisse informações em inglês em em sua “Política de Privacidade” e “Termos de Uso”.

Texto em inglês O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo, reforça que ter acesso a informações em língua portuguesa é direito básico. Por não fazer os esclarecimentos de modo acessível, o aplicativo contraria a legislação, particularmente o artigo 31 do CDC, conforme se lê a seguir:

“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” 

Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

O texto referente ao FaceApp está em boa parte em português na Google Play e totalmente em inglês na App Store.

Privacidade

Para o Procon-SP, também há problemas na forma como o FaceApp trata os dados de seus usuários. Na nota divulgada à imprensa, o Procon-SP afirma que foram Google e Apple que estipularam a “política de privacidade” e os “termos e serviços” do FaceApp. O aplicativo, no entanto, não foi desenvolvido por nenhuma das empresas. Ele é desenvolvido por uma empresa russa e é apenas oferecido pelas lojas de aplicativos das duas: Google Play e Apple Store.

Para o órgão de defesa do consumidor, uma das cláusulas de uso do FaceApp infringe o Marco Civil da Internet por abrir a possibilidade de compartilhar dados coletados de pessoas com outras empresas do grupo. Outra cláusula prevê a possibilidade de transferir essas informações a países que não possuem as mesmas proteções dos locais onde foram coletadas.

Ainda assim, o Procon-SP considera que Google e Apple possuem responsabilidade solidária em relação ao serviço, outro aspecto previsto pelo CDC, por oferecerem o serviço em suas lojas de aplicativo. Para o órgão, as empresas respondem “sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam”.

Tilt teve acesso à resposta dada pelo Google ao ser interpelado pelo Procon-SP em julho. No documento, a empresa norte-americana informou que a Google Play é apenas uma plataforma de distribuição de aplicativos e jogos e não desenvolvedora do FaceApp. A empresa argumenta que possui uma política própria que obriga os criadores do serviço a protegerem os dados dos usuários e a informarem claramente a quais informações dos usuários terão acesso. “A Google não controla ou pré-aprova os aplicativos antes de serem disponibilizados no Google Play”, diz o documento.

Procurada, a Apple afirmou que não vai comentar a decisão no momento. Em resposta enviada a Tilt, o Google pontua algumas das justificativas feitas ao Procon-SP e acrescenta outro ponto: tanto Marco Civil da Internet quanto Código de Defesa do Consumidor “dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros”. Com base nisso, a empresa informa que tomará “as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”.

Veja o comunicado do Google abaixo:

Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.

Veja as explicações do Procon-SP para estas infrações

Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.

Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.

As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.


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