A prefeitura de Jaru, ampliou na última semana o decreto 12388/GP/2020, que prorroga o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU exercício 2020.
Com isso, os jaruenses terão até o dia 30 de junho para realizar o pagamento do IPTU sem juros e multas.
O decreto amplia ainda os prazos para o pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN (estimado ou não), Taxa de Publicidade, Débitos parcelados e ISS.
A medida foi tomada para que os contribuintes tenham um tempo maior para enfrentar a crise econômica provocada em virtude do Coronavírus.
Confira o decreto e os prazos no portal oficial do município, no endereço: www.jaru.ro.gov.br
DECRETO PRORROGAÇÃO NA ÍNTEGRA