A prefeitura de Jaru criou o projeto de lei 2.716/GP/2019 que amplia o horário de funcionamento de empresas e prestadores de serviço do município.
De acordo com o executivo, a nova legislação só traz benefícios, para o empresário e também para o consumidor. Considerando que o comércio poderá funcionar de segunda a domingo, das 6h até as 23h, inclusive nos feriados; até agora, o horário permitido, conforme a lei 1.589 de 2011, é de 7h30 até as 18h, de segunda a sábado – e das 7h às 21h, de segunda a domingo, exclusivo para mercados, minimercados e hipermercados.
Já as indústrias, que com a lei anterior podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 18h, deverão funcionar de 06h às 23h (com sede em bairro residencial) e das 06h às 00h (com sede em bairro não residencial).
Os comércios, como bares, farmácias, casa de shows e clinicas médicas, poderão funcionar por 24 horas, em todos os dias. Hoje, o horário permitido é das 7h às 02h.
A nova legislação, também permite que prestadores de serviços possam atender todos os dias da semana, das 6h até as 22h. O horário permitido até então é das 7h30 às 20h (de segunda à sexta), e das 8h às 20h (aos sábados e feriados).
Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos de entretenimento, como clube, circo e teatro poderão funcionar das 9h às 00h, todos os dias. O horário vigente limita-se às 23h.
Ressalta-se que, a lei municipal só regulamenta sobre o funcionamento das empresas, e não se aplica a carga horária dos trabalhadores – que é regida pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e constituição federal.