Jaru Online
Jaru, 25 de abril de 2024

Prefeita cassada de Jaru é condenada e perde direitos políticos por 5 anos

A prefeita de Jaru (RO), Sônia Cordeiro, que teve o mandato cassado, acabou tendo os direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Segundo o judiciário, Sônia é acusada de adulterar uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do transporte escolar. Conforme o TJ-RO, no processo também foram condenados o ex-secretário de educação, Leomar Lopes, e o responsável pelo procedimento licitatório.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o TAC do transporte escolar no município assinado em 2013 por membros do MP, pela então prefeita Sônia e o secretário de educação, previa um processo com o objetivo de contratar alguma empresa de ônibus para suprir o transporte nas escolas.

O período máximo do contrato deveria ser por 12 anos. Porém, nos documentos apresentados pelo MP, constatou que a licitação por meio de pregão eletrônico continuou apenas com uma cópia do TAC. Nesta cópia constava que o período do contrato seria de 16 anos, o que contrariava a disposição no termo assinado.

Em decorrer disto, Sônia Cordeiro teve seu mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em dezembro de 2015. Segundo o processo, os três requeridos apresentaram defesa prévia relatando que não agiram de forma improba, de que não houve atos ilícitos no processo licitatório e que não causaram dano aos cofres públicos.

Na decisão, o juiz declarou procedente a denúncia ofertada pelo MP e destacou que o judiciário não pode permitir o enfraquecimento da lei para que a coletividade não fique sem um instrumento de punição para aqueles que lesam o patrimônio público em benefício próprio ou em prejuízo de toda a sociedade.

Na sentença, pela prática de improbidade administrativa, o juiz impôs a Sônia Cordeiro e Leomar Lopes à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios de forma direta ou indireta do poder público por três anos, perda da função pública e pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração em que recebia na época do fato.

Já Edvaldo Lopes foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar ou receber benefícios de forma direta ou indireta do poder público por dois anos, perda da função pública e pagamento de multa no valor de 50 vezes a remuneração em que recebia na época do fato.

A sentença decretada pelo juiz é cabível de recurso. O G1 tentou entrar em contato com a defesa para saber quais serão os próximos passos referentes ao processo, porém não obteve retorno até o encerramento desta matéria.

Qual sua avaliação da administração do Prefeito João Gonçalves ?

  • Ótima (48%)
  • Ruim (27%)
  • Boa (14%)
  • Regular (11%)

Total de Participantes:: 7.763

Carregando ... Carregando ...

COMPARTILHAR