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Jaru, 21 de novembro de 2024

Prazo para declaração obrigatória de rebanhos é prorrogado até 15 de julho em Rondônia

A campanha de declaração de rebanhos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), que a princípio tinha a data final para esta terça-feira (30), teve o prazo prorrogado e segue até o dia 15 de julho.

Isso porque o estado fechou junho com 96% da adesão do público, o que significa que 4% dos produtores não conseguiram entregar o documento. O produtor é obrigado a declarar seu rebanho de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos.

Segundo o presidente da Idaron, Júlio Cesar Rocha Peres, apesar de ser motivo de comemoração a alta adesão, os 4% que ainda não fizeram a declaração terão as fichas bloqueadas para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e outros documentos.

A declaração passou a ser obrigatória porque o estado suspendeu a vacinação contra a febre aftosa a partir de 2020. No dia 1° de junho, o governador Marcos Rocha assinou o decreto que suspende a vacinação nos rebanhos.

A declaração pode ser feita pelo site da Idaron ou pelo telefone 0800-643-4337. O horário de atendimento do Call Center vai das 7h30 às 13h30 em dias úteis.

Após a data de prorrogação, 15 de julho, se o produtor ainda não tiver feito a declaração obrigatória do rebanho, as equipes da Idaron passarão a fazer buscas ativas nas propriedades.

Rondônia livre da vacina contra a febre aftosa

Rondônia é oficialmente livre da febre aftosa sem vacinação. O motivo é a transição de zona livre da febre com vacinação para sem vacinação, do programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o Plano Estratégico 2017 – 2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa (PE PNEFA).

Rondônia faz parte do Bloco I juntamente com o Acre e parte dos estados do Amazonas e Mato Grosso.

Entre 15 de outubro a 15 de novembro do ano passado aconteceu a última campanha de vacinação contra a doença em Rondônia. A 47ª etapa foi voltada para bovinos e bubalinos de zero a 24 meses de idade. A comprovação da dose se estendeu até 22 de novembro de 2019.

 


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