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Jaru, 19 de abril de 2024

Por duvida de prescrição, juiz suspende inelegibilidade de Amauri até julgamento do mérito

Em decisão liminar tomada no dia anterior ao último prazo legal para as convenções municipais, 15 de setembro, o juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da SJ/DF, concedeu liminar em Favor de José Amauri dos Santos, lhe devolvendo seus direitos políticos até a decisão do mérito da ação, o que permitiu seu registro como pré-candidato a prefeito de Jaru.

Com a decisão ficou suspensa, sua inelegibilidade proveniente da Tomada de Contas Especial TC nº 018.508/2013-8, bem como os acórdãos do TCU nº 8213/2018 e nº 8174/2019.  O magistrado ainda suspendeu os débitos de Amauri advindos das referidas Tomadas de Contas e vedou a inclusão de seu nome no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg). As investigações gerenciadas pelos órgãos fiscalizadores tiveram início em 2013 com decisão prolatado em 21.08.2019.

A irregularidade apontada, diz respeito ao mau emprego de recursos do Fundo Nacional de Saúde realizado pelo ex-prefeito José Amauri dos Santos, e pelo ex-Secretário Municipal de Saúde Roberto Emanuel Ferreira. A tomada de Contas identificou a realização de pagamentos irregulares com recursos do SIA/SUS, no exercício de seu mandato em 2003.

A defesa de Amauri, justificou que autor fora citado em prazo superior a 13 anos, bem após a ocorrência dos supostos danos, afirmando que viola o exercício da ampla defesa, do contraditório, e que Amauri se encontra na iminência de ser atingido pelos efeitos do ato impugnado, pois pretende se candidatar à prefeito municipal, nestas eleições, não sendo mais possível reverter administrativamente a decisão do TCU, razão pela qual se buscou a via judicial para declarar a nulidade do acórdão objurgado.

Em sua argumentação o magistrado relatou entender haver dúvidas sobre o prazo prescricional, (perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo) sobre a extensão subjetiva do processo, e competência do TCU para a imposição da inelegibilidade, segundo ele estas dúvidas somente serão sanadas após instrução probatória.

Afirmando assim que os direitos políticos do autor, merecem ser garantidos, ainda que pelo benefício da dúvida, e que a providencia merece ser tomada em vista do prazo final em 16 de setembro, para a realização das convenções partidárias, nas quais serão escolhidos os candidatos por seus respectivos partidos.

Os três candidatos a prefeitos por Jaru: José Amauri dos Santos PTB, João Gonçalves Junior PSDB e Sebastião Ferreira Santana PRTB, aguardam julgamento de suas candidaturas. Os referidos candidatos, bem como os vereadores, ainda terão que ser submetidos ao crivo das legalidades eleitorais vigentes, podendo sofrer impugnações.

Confira a Decisão na Integra aqui!

 

 

Advogados de Amauri cita a morosidade na apuração

 

Negativa do TCU em conceder Certidão a Amauri

Fonte: Jaru Online

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