O Partido da Mobilização Nacional (PMN) de Rondônia, representado pela presidente da legenda, Marcelina Cardoso de Lima, moveu ação contra o governador Coronel Marcos Rocha e seu candidato a vice, Sérgio Gonçalves, alegando “propaganda eleitoral irregular”.
A legenda alegou que Gonçalves “promoveu propaganda paga, veiculada através da internet mediante impulsionamento”.
E anotou ainda a respeito:
“[…] o vídeo impulsionado pelo representado exclusivamente promove a pessoa do candidato à Governador Marcos Rocha, não havendo nenhum indicativo de sua pretensão, o que reforça a ilicitude aqui denunciada, qual seja, a propaganda eleitoral na internet paga por particular, não incluído nas exceções em que a legislação eleitoral admite o impulsionamento”.
Na visão do PMN, o ato configura propaganda vedada pela lei eleitoral.
Antes de rechaçar a liminar, o magistrado pontuou:
“Numa análise rápida dos vídeos questionados, conforme transcritos acima, nas gravações dos representados não visualizei conteúdo eleitoral, pois não há pedido de voto ou qualquer sugestão para captação de dividendos eleitorais ou, ainda, menção a candidatura ou às eleições que se avizinham”.
Acrescentou também:
“Assim, num exame superficial, não vejo configurada a alegada propaganda eleitoral extemporânea necessária para o enquadramento na vedação prevista no art. 29”, sacramentou.
E concluiu:
“Oportuno consignar que a mensagem de detentor de cargo político dando conta de seus feitos no exercício do mandato, sem conteúdo eleitoral explícito, pode ser veiculada por qualquer meio de publicidade e a qualquer tempo, porquanto o citado art. 36-A da Lei n. 9.504/97 não estabelece qualquer restrição a sua divulgação”, finalizou.
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