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Jaru, 18 de abril de 2024

PL estabelece como flagrante caso em que agressor for pego após registro de ocorrência

Uma delas, o PL 5.168/2020, considera como flagrante delito quando o agressor for pego logo após ter cometido o ato de violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, idosos e deficientes

Projeto altera a Lei Maria da Penha e considera como prova gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima

A procuradora especial da mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), tem se mobilizado com propostas para o fim da violência contra as mulheres. Uma delas, o PL 5.168/2020, considera como flagrante delito quando o agressor for pego logo após ter cometido o ato de violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, idosos e deficientes.

O texto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a situação específica de flagrante delito quando o agressor for encontrado logo após o registro da ocorrência, que deve ser realizado depois de o crime ter sido praticado e haver elementos mínimos de autoria e materialidade. A proposta considera como prova gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.

Para Rose, além do grave cenário de agressão, as vítimas da violência doméstica e familiar ainda têm dificuldade em prender o agressor. Isso porque, de acordo com a senadora, ao procurarem a polícia para comunicar sobre a agressão, muitas vezes as vítimas são informadas sobre a impossibilidade de se prender o agressor sob a alegação de não mais estar presente uma situação de flagrante.

“Após a comunicação da agressão ou o registro da ocorrência, as vítimas frequentemente têm que retornar para o mesmo local em que se encontra o agressor ou procurar outro aonde possam se proteger de novas agressões. O afastamento do agressor pode até ocorrer, mas a implementação dessa medida protetiva de urgência, quando deferida, pode levar tempo”, explica.

De acordo com dados apresentados pela senadora, foram 266.310 registros de lesão corporal por violência doméstica e familiar contra a mulher em 2019, o que corresponde a uma agressão física a cada dois minutos. Rose relata ainda que foram 1.326 casos de feminicídios, dos quais 89,9% praticados por companheiros ou ex-companheiros. E que, apenas no primeiro semestre deste ano, os feminicídios totalizaram 648 casos, o que representa 1,9% a mais que o mesmo período do ano passado.

A senadora apresentou no último mês outros três projetos de lei visando o combate da violência contra a mulher.

 

 

Fonte: Agência Senado

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