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Jaru, 18 de outubro de 2024

Período de defeso proíbe pesca de espécies em RO a partir do dia 15

O período do defeso inicia e partir do próximo dia 15 de novembro em todo o estado de Rondônia, e segue até o dia 31 de março de 2016. Durante as datas, a pesca dos peixes tambaqui e pirarucu é proibida para que as espécies possam se reproduzir. As duas espécies estão na lista de extinção e neste período buscam ecossistemas para a desova e reprodução.

De acordo com a portaria conjunta do Ministério da Pesca e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama),  os ribeirinhos e outros moradores de comunidades próximas aos rios, poderão praticar a pesca de subsistência, porém, estão proibidos de comercializar o produto. A pesca amadora e a de subsistência só poderão ser realizadas se o peixe for consumido no próprio local da captura ou se o animal for solto após ser pego.

Foi suspenso o pagamento ‘Seguro Defeso’, que era distribuído como forma de ajuda para os pescadores profissionais cadastrados junto às Colônias de pescadores, pois a pesca profissional e a captura da maioria das espécies nativas estão liberadas no período do defeso.


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