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Jaru, 29 de março de 2024

Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia

O petista Francesco Vialetto, mais conhecido como Padre Franco, ex-prefeito de Cacoal, foi mais uma vez condenado pela Justiça de Rondônia pela prática de improbidade administrativa.

Franco recebeu as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público e terá, caso a decisão transite em julgado, de arcar com as custas processuais.

Cabe recurso.

O Ministério Público (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que o ex-prefeito, mesmo alertado, contratou servidores de maneira irregular, contrariando o alerta.

O Município de Cacoal encaminhou uma relação de 387 servidores ocupantes de cargos em comissão, os quais, a maior parte era contratada para prestar assessoria direta a assuntos institucionais, gerais e administrativos.

Para o MP/RO, ficou claro que diversas contratações na área pessoal se deram de forma irregular, vez que os servidores comissionados não estavam exercendo funções inerentes ao cargo.

Diante dos fatos, fora expedida recomendação  administrativa em dezembro de 2012 objetivando a regularização das contratações com a deflagração de concurso público e exoneração dos servidores em cargos comissionados. Somente em julho de 2013 o a Prefeitura de Cacoal limitou-se a informar que o concurso público estava em fase de execução, sem mencionar nada a respeito da exoneração dos servidores comissionados e se omitindo no sentido de sanar as irregularidades apontadas.

Para o magistrado, Padre Franco “poderia ser inicialmente ingênuo e inocente, pois alheio ao mundo da política, não sabia que os ocupantes de cargo em comissão somente poderiam exercer trabalhos de chefia, direção e assessoramento”. Entretanto, ainda de acordo com o juiz, quando chegaram as primeiras notificações, as recomendações, o processo que motivou uma série de exonerações e o compromisso de suprir as carências laborais através de concurso público, “edificou-se um marco para estabelecer que a partir de então seria inadmissível se argumentar desconhecimento ou ignorância”.

O representante do Judiciário concluiu apontando que, o agente pode almejar agilizar os trabalhos, contratar profissionais qualificados ou modernizar sua estrutura e, para tanto, dispensar o concurso público, mas que, embora o intuito possa aparentar ser bom, o mecanismo é inaceitável e reprovável.

“Ao ignorar a necessidade e as exigências para concurso público e priorizar chamamento de centenas de comissionados e, ainda, em flagrante e evidente desvio de função, o requerido agiu inequivocamente com dolo, assim configurado sob qualquer prisma que venha a ser feita a análise”, concluiu.

Confira abaixo a íntegra da sentença

Autor / Fonte: Rondoniadinamica


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