Apenas Ariquemes e Theobroma permaneceram na fase 4.
Como já era previsto, devido ao aumento do número de casos de contágios pelo novo coronavírus (covid-19) que vem ocorrendo recentemente na maioria dos municípios do Estado de Rondônia, o governo estadual publicou, nesta sexta-feira (27), a Portaria Conjunta Nº 26, de 27 de novembro de 2020, que trata sobre o enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia nas fases 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos nos Decretos N° 25.585, de 25 de novembro de 2020 e N° 25.470, de 21 de outubro de 2020
Além de Ouro Preto do Oeste, também foram classificados na fase 2 os municípios de Ji-Paraná, Alta Floresta d’Oeste, Colorado do Oeste, Pimenteiras do Oeste, São Miguel do Guaporé, Vale do Paraíso e Pimenta Bueno. Apenas Ariquemes e Theobroma permaneceram na fase 4.
Outras 42 cidades foram para fase 3: Porto Velho, Cacoal, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Jaru, Vilhena, Primavera de Rondônia, Guajará-Mirim, Nova Brasilândia D’Oeste, Urupá, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada D’Oeste, Espigão D’Oeste, Rolim de Moura, São Felipe D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Alto Paraíso, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste , Ministro Andreazza, Monte Negro, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Presidente Médici, Rio Crespo, Santa Luzia D’Oeste, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Vale do Anari.
Atividades permitidas na fase 2
1- Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2- Atacadistas e distribuidoras;
3- Serviços funerários;
4- Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5- Consultórios veterinários e pet shops;
6- Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8- Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9- Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10- Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
11- Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
12- Lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos;
13- Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
14- Hotéis e hospedarias;
15- Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
16- Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
17- Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
18- Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
19- Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
20- Escritórios de advocacia;
21- Vistorias veiculares mediante agendamento;
22- Corretoras de imóveis e de seguros;
23- Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
24- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
25- Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
26- Shopping centers e galerias;
27- Livrarias e papelarias;
28- Lojas de confecções e sapatarias;
29- Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
30- Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
31- Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
32- Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
33- Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
34- Salões de beleza e barbearias;
35- Atividades religiosas presenciais;
36- Pesca esportiva;
37- Comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
38- Serviços e eventos na modalidade drive-in;
39- Serviços de eventos e afins que contemplem apresentações artísticas ao vivo com até 4 (quatro) músicos, e atendendo os requisitos mencionados no art. 11;
40- Visitas nas unidades socioeducativas;
41- Clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
42- Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;
43- Academia de artes marciais.
Atividades proibida na fase 2
1- Casas de shows, bares e boates;
2- Reuniões com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
3- Cinemas, teatros e museus;
4- Balneários;
5- Cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
6- Cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas.
Segundo o que consta no Decreto Estadual N° 25.585, de 25 de novembro de 2020, as restrições impostas na fase 2 podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.