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Jaru, 25 de abril de 2025

Novidade na Lei Maria da Penha: Agressores Poderão Ser Monitorados por Tornozeleira Eletrônica

Brasília, 25 de abril de 2025 — A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) acaba de passar por uma mudança importante para reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. Sancionada nesta quinta-feira (24), a nova Lei nº 15.125/2025 estabelece que agressores sujeitos a medidas protetivas de urgência poderão ser obrigados ao uso de monitoramento eletrônico, como a tornozeleira eletrônica.

A alteração acrescenta o §5º ao artigo 22 da Lei Maria da Penha. Agora, além das medidas já previstas — como o afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima e comunicação restrita — o agressor poderá ser monitorado eletronicamente. A vítima também poderá receber um dispositivo de segurança que a alerte caso o agressor se aproxime.

O que muda na prática:

  • O juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica como parte da medida protetiva de urgência.

  • A vítima poderá portar um dispositivo de segurança para ser avisada em tempo real se o agressor tentar se aproximar.

  • O objetivo é aumentar a eficácia da proteção, garantindo uma resposta mais rápida em caso de violação da medida.

Especialistas comemoram a mudança Para a advogada especialista em direitos das mulheres, Ana Paula Rocha, a inovação é “um grande avanço na proteção da mulher, porque muitas vezes, mesmo com a medida protetiva, o agressor continuava rondando e ameaçando a vítima.” Agora, com o monitoramento, será mais fácil coibir esse tipo de descumprimento.

Um reforço necessário De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra um caso de violência doméstica a cada dois minutos. Muitas vítimas têm dificuldades em garantir que medidas protetivas sejam efetivamente cumpridas, o que coloca suas vidas em risco. O uso da tornozeleira representa um novo mecanismo de fiscalização e proteção.

Entrada em vigor imediata A lei já está valendo a partir da sua publicação no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025.

Importante saber: Este monitoramento eletrônico será aplicado apenas em casos onde o juiz entender como necessário para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.


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